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Pesquisa do termo: habitacional
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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (BNH) - 1. O Banco Nacional da Habitação, por determinação do artigo 17 da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, é quem comanda e coordena a execução da política habitacional. A sua atuação é orientada pelo Conselho Monetário Nacional, com fiscalização exercida pelo Banco Central.

CRÉDITO HABITACIONAL - Empréstimo concedido por instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar um imóvel.

SEHAB - Sigla de Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, criada pelo decreto lei nº 14.451, de 24/03/77. Responsável pela aprovação dos projetos de construção de edificações da cidade de São Paulo, execução da política habitacional e desenvolvimento urbano – controlando o uso e ocupação do solo e promovendo a preservação da paisagem e do meio ambiente.

SFH - Sigla de Sistema Financeiro da Habitação. Criado pela lei federal nº 4.320 de 04/08/1964, o SFH tem como objetivo a captação de recursos a juros baixos (oriundos dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS) para repasse à área habitacional, na forma de financiamento para a produção de imóveis e a compradores da casa própria. Pelas regras do SFH, o imóvel tem que ser para uso próprio do mutuário, sendo permitida a utilização do FGTS para abatimento da dívida; o valor máximo de financiamento é de R$ 150 mil; O candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.


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