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Pesquisa do termo: garantia
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.

AVAL - Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.

AÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE HIPOTECA - 1. Compete ao terceiro, que adquiriu como livre um imóvel hipotecado e o possui durante dez ou vinte anos, a contar da data da transcrição da escritura de aquisição no respectivo Registro, para pedir que por sentença seja declarada a prescrição e autorizado o cancelamento da garantia real (C. C., arts. 177 e 849, n.° VI).

ARRAS - 1. Sinal em dinheiro, ou qualquer outro valor, que um dos contraentes dá como prova de estar definitivamente concluído o contrato, ou para assegurar o seu cumprimento. Se for constituído de dinheiro, reputa-se principio de paga, e torna obrigatório o contrato, pela presunção de que este realmente se firmara entre as partes. As arras se denominam: a) confirmatórias ou arras propriamente ditas, quando representam uma prestação efetiva, realizada em garantia da conclusão de um contrato; b) penitenciais ("arrha poenitentialis") _ Se há cláusula de arrependimento, caso em que a perda da prestação constitui a pena Tem o caráter de cláusula penal compensatória. Se o arrependido for o que deu o sinal, perdelo-á em proveito da outra parte; se o que o recebeu, restituí-lo-á em dobro. 2. ("arrhae sponsalitiae") (dir. ant.) _ Pensão ou porção de coisas certas, em dinheiro, móveis ou imóveis, que no

ARRESTO - Dir. Jur. Civ.. 1. Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo. [Cf. aresto e seqüestro.]

AVAL - 1. (dir. camb.) _ Abono ou garantia plena e autônoma que uma pessoa presta a favor de qualquer obrigado ou coobrigado num título cambial. Consiste na sua assinatura no verso ou no anverso da cédula. Não se confunde com fiança, que é uma obrigação acessória.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Instituição financeira que atua em território nacional. Além de banco comercial, auxilia a execução da política de crédito para habitação do governo federal, com atribuições fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. A Caixa Econômica Federal também administra, desde 1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

CARTEIRA HIPOTECÁRIA (CH) - Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimo e máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. As taxas mais usuais praticadas no mercado variam de 12,5% a 16% ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel (financiado ou não). A garantia do banco é a hipoteca do imóvel financiado.

CAUÇÃO REAL - 1. Jur. A que se funda em direitos reais de garantia, como hipoteca penhor, anticrese ou depósito em dinheiro, quer em títulos de crédito, quer em títulos da dívida pública.

CAUÇÃO - 1. Cautela, precaução. 2. Garantia segurança. 3. O que serve de penhor a um empréstimo, ou a um adiantamento. 4. Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade dum encargo.

FGTS - Sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Conforme determinação legal, mensalmente o empregador deve depositar 8% do salário de seu funcionário nesta conta – que rende juros e tem correção monetária. O saldo do FGTS pode ser resgatado pelo empregado caso ele seja demitido, ou queira comprar um imóvel que se enquadre nas regras do SFH.

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Recursos obtidos junto a instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou pela chamada Carteira Hipotecária. Custeamento das despesas para construção ou aquisição de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária do mesmo, para pagamento posterior em forma de prestações – que compreendem a amortização do capital, respectivos juros, correção monetária, bem como taxas de administração e outras.

FGTS - (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) 1. É um fundo formado pelo depósito compulsório que todo empregador deve efetuar, mensalmente, em conta bancária vinculada em nome do empregado e que corresponde a 8% da remuneração paga no mês antecedente. Esse depósito rende juros e correção monetária.

GARANTE - 1. O que põe em circulação uma letra de cambio ao portador. (dir. camb.) - Aquele que oferece garantia ou fiança pelo implemento da obrigação de terceiro: abonador, fiador, ou fidejussor, sacador, endossador, avalista.

GARANTIA DE DIREITO - 1. Legal ou natural, a que é prevista na lei.


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