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Glossário

 

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Pesquisa do termo: fiscal
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ARRECADAÇÃO - 1. Ação de reunir, arrolar, descrever e recolher certos bens. 2. (dir. fin.) _ Diz-se do processo pelo qual uma entidade de direito público coleta ou cobra, direta ou indiretamente, por intermédio de seu órgão fiscal, os impostos que lançou a débito dos contribuintes, segundo a sua capacidade contributiva.

BANCO CENTRAL DO BRASIL (BC) - Autarquia federal, criada em 1964, que formula, executa e acompanha a política monetária, faz a emissão do dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (BNH) - 1. O Banco Nacional da Habitação, por determinação do artigo 17 da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, é quem comanda e coordena a execução da política habitacional. A sua atuação é orientada pelo Conselho Monetário Nacional, com fiscalização exercida pelo Banco Central.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Instituição financeira que atua em território nacional. Além de banco comercial, auxilia a execução da política de crédito para habitação do governo federal, com atribuições fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. A Caixa Econômica Federal também administra, desde 1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

COFECI - Sigla de Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. Órgão que disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de corretor de imóveis, vinculado ao Ministério do Trabalho, mas com autonomia administrativa, operacional e financeira.

CREA - Sigla de Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exercício profissional fiscaliza, e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil. Deve estar inscrito no CREA o engenheiro ou arquiteto habilitado para exercer a função de engenheiro em determinada obra

CURADOR DE MASSAS FALIDAS - 1. Representante do Ministério Público que fiscaliza o processo de falência, requerendo e promovendo tudo quanto julgar útil e necessário aos interesses da justiça e dos credores.

CURADOR DE MASSAS FALIDAS - 1. Representante do Ministério Público que fiscaliza o processo de falência, requerendo e promovendo tudo quanto julgar útil e necessário aos interesses da justiça e dos credores.

DIVIDA FISCAL - 1. É toda aquela em que a Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal, figura como sujeito ativo ou passivo da obrigação. Pode ser: a) dívida ativa fiscal propriamente dita, quando resulta do não pagamento de impostos, taxas, multas, etc., por parte do particular; b) divida ativa impropriamente fiscal, a que provém de contrato do Estado com um particular, do qual aquele se torna credor; c) dívida passiva fiscal, quando, inversamente, a Fazenda Pública assume a posição de devedora.

DÍVIDA INSCRITA - 1. A dívida consolidada [q. v.], depois de registro nos livros do Tesouro. 2. A dívida ativa federal, estadual ou municipal que se torna ajuizável, depois de registro em livros apropriados da repartição fiscal.

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Modalidade de investimento imobiliário, administrada por uma instituição financeira, fiscalizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Através da comercialização de cotas, o sistema oferece a vantagem de permitir a pequenos e médios investidores participação na renda líquida de grandes empreendimentos, como shoppings e prédios comerciais. Une a segurança do mercado imobiliário à rentabilidade do mercado financeiro. A renda gerada pelo fundo de determinado empreendimento é distribuída proporcionalmente aos cotistas participantes.

VALOR VENAL - 1. O que é concernente a venda; o valor normal ou comercial da coisa, para efeito de venda.2 (leg. fisc.) - Valor provável, ou realizável, de um imóvel lançado na repartição arrecadadora competente, de acordo com o preço provado da aquisição ou que lhe foi atribuído por avaliação fiscal.


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