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Pesquisa do termo: financiamento
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CARTA DE CRÉDITO - Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo escolha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor, deve ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento

CARTEIRA HIPOTECÁRIA (CH) - Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimo e máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. As taxas mais usuais praticadas no mercado variam de 12,5% a 16% ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel (financiado ou não). A garantia do banco é a hipoteca do imóvel financiado.

COMPROMETIMENTO DE RENDA - Percentual de sua renda que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, pode utilizar (comprometer) mensalmente para o pagamento da prestação

COMPROVAÇÃO DE RENDA - Exigência para que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, comprove com documentos (holerite, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda etc) que ganha o suficiente para arcar com as despesas em questão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO - 1. É aquele em virtude do qual um banco de crédito móvel adianta capital a grandes empresas, ou a particular financeiramente idôneo, para o desenvolvimento de certos negócios ou de um determinado empreendimento.

FINANCIAMENTO DIRETO - Forma de pagamento na aquisição de imóvel em que o próprio incorporador concede financiamento ao comprador.

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Recursos obtidos junto a instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou pela chamada Carteira Hipotecária. Custeamento das despesas para construção ou aquisição de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária do mesmo, para pagamento posterior em forma de prestações – que compreendem a amortização do capital, respectivos juros, correção monetária, bem como taxas de administração e outras.

FINANCEIRA - 1. (Sociedade) - Estabelecimento de crédito que opera com financiamento, letras de cambio e outros papéis de crédito, com a devida autorização.

FINANCIAMENTO - 1. (dir. adm. e dir. com.) - Ato de custear, fornecer por empréstimo, recursos monetários para as despesas ou custeio de qualquer obra, empresa ou empreendimento, público ou privado.

MÚTUO - Contrato de reciprocidade pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a outro (mutuário), que deve lhe restituir o que foi emprestado. Os contratos de financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.

MERCADO FINANCEIRO - 1. É aquele em que são efetuadas, entre agentes econômicos, transações com títulos de prazos médio, longo e indeterminado, voltado sempre para o financiamento cio capital de giro permanente, ou capital fixo.

PRAZO DE FINANCIAMENTO - Espaço de tempo convencionado para a realização de um financiamento.

PRESTAÇÃO - Pagamento feito em prazos periódicos e sucessivos, para cumprimento de uma obrigação na forma previamente estabelecida. Exemplo: pagamento das prestações de um financiamento imobiliário.

SALDO DEVEDOR - Valor restante para a quitação total de um bem móvel ou imóvel. Nos financiamentos imobiliários, o saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com a taxa de juros e o índice estipulado em contrato.

SECURITIZAÇÃO - Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (em inglês, securities) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite “certificados de recebíveis imobiliários” que podem ser comercializados à investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.o 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).


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