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Glossário

 

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Pesquisa do termo: feito
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ACABAMENTO - 1. Arremate final da estrutura e dos ambientes da casa, feito com os diversos revestimentos de pisos, paredes e telhados.

AÇÃO DE NULIDADE DA PARTILHA - 1. Compete ao herdeiro, meeiro ou outro interessado legítimo, para promover a decretação de nulidade da partilha, quando nesta ocorram vícios, omissões ou defeitos ou falta de solenidades essenciais que a invalidem como ato jurídico (C. C, art. 1.805; C. P. C., art. 1.029).

AÇÃO DE NULIDADE DE COMPRA É VENDA - 1. A que compete ao comprador contra o vendedor, ou a este contra aquele, para pleitear a rescisão do contrato de compra e venda eivado de vício ou defeito que o torne radicalmente nulo (C. C., arts. 1.122-1.139).

AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPREITADA - 1. Ação que cabe ao dono da obra contra o empreiteiro, ou a este contra aquele, para pedir que seja decretada a nulidade do contrato de empreitada, inquinado de vício ou defeito que o torne nulo de pleno direito.

AÇÃO DE NULIDADE - 1. Aquela pela qual se pede que seja declarado sem efeito um contrato, ou ato jurídico em que se verificaram vícios ou defeitos essenciais, que o tornam nulo de pleno direito (C. C., arts. 145-158).

AÇÃO DE RESCISÃO DE DOAÇÃO - 1. Compete esta ação ao doador ou seus herdeiros, contra o donatário ou seus herdeiros, ou a estes contra aqueles, para pedir que por sentença seja declarada nula a doação feita, de vez que nela ocorra vício ou defeito que a inquine de anulável.

AÇÃO DE USUCAPIÃO - 1. É aquela que o possuidor de imóvel particular alheio, com ou sem título de aquisição, promove contra os possíveis interessados, observando os requisitos legais, a fim de que por sentença se lhe reconheça o domínio sobre ele, em virtude de haver decorrido o lapso de tempo que a lei exige para esse efeito (C. C., arts. 550 a 553; 618; 619 e 698; C. P. C., arts. 941 e segs.).

ARREFECIMENTO - 1. Ato ou efeito de arrefecer (-se). 2. Perda do calor; resfriamento.

ARREPENDIMENTO - 1. Ato ou efeito de arrepender-se. 2. Compunção, contrição.

AVALIAÇÃO - 1. Ato ou efeito de avaliar (-se). 2. Apreciação, análise. 3. Valor determinado pelos avaliadores. 4. É a determinação técnica do valor de um imóvel ou de um direito sobre o imóvel.

BENFEITORIAS - Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.

BEM-ACABADO - 1. Feito com vista à perfeição; bem executado. [Pl.: bem-acabados. Antôn.: mal-acabado.]

CALAFETAÇÃO - Ato, processo ou efeito de calafetar. Calafetar é impedir a passagem de líquidos ou de ar pela vedação, com massa apropriada, de fendas e frestas de pisos, telhados, janelas, portas etc.

CONTRATO - Acordo, geralmente escrito, feito entre pessoas físicas e/ou jurídicas, em que cada lado se obriga a cumprir o que está determinado no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei. Caso inclua cláusulas que contrariem leis superiores, serão consideradas nulas (sem validade).

CORREÇÃO MONETÁRIA - Mecanismo para atualizar o valor da moeda e seu poder de compra, com base em índice de inflação apurado no período. A correção monetária visa compensar os efeitos da inflação.


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