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TESTAMENTO CONJUNTIVO OU DE MÃO COMUM - 1. (dir. ant.) - Era aquele em que, no mesmo ato, duas ou mais pessoas, ou o marido e a mulher faziam disposições em benefício mútuo ou de terceiro. Também se denominava de mão comum. Foi abolido no direito pátrio. Subdividia-se em: a) correspectivo, quando as disposições de um dos testadores, em benefício do outro, ou de terceiro, eram feitas em compensação de disposições idênticas; b) recíproca, quando os cônjuges ou outras pessoas se instituíam mutuamente herdeiros, cabendo a coisa legada àquele que sobrevivesse; c) simultâneo, quando os testadores dispunham conjuntamente em benefício de terceira pessoa.

TESTAMENTO PÚBLICO - 1. O testamento em que a declaração de última vontade do testador é feita perante o tabelião. Ou cônsul, e escrito por um ou outro, com os requisitos legais, em seu livro de notas, perante cinco testemunhas.

TESTEIRA - 1. Parte dianteira. Superfície feita de madeira ou concreto colocada na extremidade de qualquer beiral.

VISTORIA DE IMÓVEL - 1. Inspeção feita pela prefeitura para verificar se o imóvel está de acordo com o projeto que foi aprovado. 2. Inspeção que os peritos designados pelos agentes financeiros (bancos) efetuam às obras ou imóveis financiados por essas instituições.

VALA - 1. Escavação estreita e longa feita no solo para escoar águas residuais ou pluviais e também para a execução de baldrames e de instalações hidráulicas ou elétricas.

VALOR EM MARCHA - 1. Também denominado valor da coisa feita, ou going value. É o valor adicional atribuído àquele bem já em operação e bem-sucedido em comparação a bens semelhantes ainda não em operação. É a mais-valia da coisa feita.

VENDA FACULTATIVA - 1. Se a venda feita compreende objeto determinado, sob a condição de o vendedor.

VENDA FACULTATIVA - 1. Se a venda feita compreende objeto determinado, sob a condição de o vendedor poder substituí-lo por outro, dentro de prazo preestabelecido.

VENDA PERFEITA E ACABADA - 1. Diz-se de toda aquela em que as partes acordam no objeto e no preço.


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