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Pesquisa do termo: federal
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BANCO CENTRAL DO BRASIL (BC) - Autarquia federal, criada em 1964, que formula, executa e acompanha a política monetária, faz a emissão do dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Instituição financeira que atua em território nacional. Além de banco comercial, auxilia a execução da política de crédito para habitação do governo federal, com atribuições fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. A Caixa Econômica Federal também administra, desde 1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Legislação municipal, o código disciplina os procedimentos administrativos e executivos, e as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis em que se situam – sem prejuízo do disposto nas legislações estadual e federal pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.

COFECI - Sigla de Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. Órgão que disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de corretor de imóveis, vinculado ao Ministério do Trabalho, mas com autonomia administrativa, operacional e financeira.

CREA - Sigla de Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exercício profissional fiscaliza, e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil. Deve estar inscrito no CREA o engenheiro ou arquiteto habilitado para exercer a função de engenheiro em determinada obra

CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL - 1. Tem como finalidade comprovar a inexistência de execução por dividas a repartições federais.

DIVIDA FISCAL - 1. É toda aquela em que a Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal, figura como sujeito ativo ou passivo da obrigação. Pode ser: a) dívida ativa fiscal propriamente dita, quando resulta do não pagamento de impostos, taxas, multas, etc., por parte do particular; b) divida ativa impropriamente fiscal, a que provém de contrato do Estado com um particular, do qual aquele se torna credor; c) dívida passiva fiscal, quando, inversamente, a Fazenda Pública assume a posição de devedora.

DÍVIDA INSCRITA - 1. A dívida consolidada [q. v.], depois de registro nos livros do Tesouro. 2. A dívida ativa federal, estadual ou municipal que se torna ajuizável, depois de registro em livros apropriados da repartição fiscal.

ITR - O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, de competência exclusiva da União conforme (Art.153, VI, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.

LEI DE INCORPORAÇÕES - Lei federal n° 4.591, de 1964, que dispõe sobre condomínios em edificações e incorporações imobiliárias.

LEI DO INQUILINATO - Lei federal n.º 8.245, de 1991, que regula a locação de imóveis residenciais

MINHA CASA, MINHA VIDA - Minha Casa, Minha Vida é um programa do governo federal, em parceria com o Estado, municípios, empresas e movimentos sociais que vai contruir mais de 1 milhão de novas casas e apartmentos para população.Isto significa mais famílias realizando o sonho da casa própria, mais renda para os trabalhadores e desenvolvimento para todo o Brasil.Se você tem renda mensal de até 10 salários mínimos e mora em uma das cidades escolhidas pel programa, aproveite as facilidades. São muitas, como aumento dos subsídios, redução do custo dos seguros e acesso ao fundo de garantia da habitacão, que refinancia parte das prestações, caso você fique desempregado.CONHEÇA MAIS SOBRE O PROGRAMA CLICANDO AQUI!

SACRE - Sigla de Sistema de Amortização Crescente. Esse tipo de amortização é bem semelhante ao SAC (Sistema de Amortização Constante). Utilizado pela Caixa Econômica Federal e alguns bancos privados, as prestações iniciais são mais altas e decrescem ao longo do tempo. A única diferença em relação ao SAC é que a TR (Taxa Referencial) entra nos cálculos posteriormente, fazendo com que a amortização não seja constante, e sim variáveis.

SFH - Sigla de Sistema Financeiro da Habitação. Criado pela lei federal nº 4.320 de 04/08/1964, o SFH tem como objetivo a captação de recursos a juros baixos (oriundos dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS) para repasse à área habitacional, na forma de financiamento para a produção de imóveis e a compradores da casa própria. Pelas regras do SFH, o imóvel tem que ser para uso próprio do mutuário, sendo permitida a utilização do FGTS para abatimento da dívida; o valor máximo de financiamento é de R$ 150 mil; O candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.

SFI - Sigla de Sistema de Financiamento Imobiliário. Criado pela lei federal nº 9.514 de 20/11/1997 como uma alternativa ao Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira Hipotecária. Os recursos do SFI provêm da captação dos próprios bancos e da securitização. Pode ser usado no financiamento de imóveis usados, na planta e em construção, não havendo limite para faixa de crédito. É permitida a utilização do FGTS na quitação total do saldo devedor e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca ou a alienação fiduciária do imóvel


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