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Pesquisa do termo: execucao
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ARRESTO - Dir. Jur. Civ.. 1. Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo. [Cf. aresto e seqüestro.]

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (BNH) - 1. O Banco Nacional da Habitação, por determinação do artigo 17 da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, é quem comanda e coordena a execução da política habitacional. A sua atuação é orientada pelo Conselho Monetário Nacional, com fiscalização exercida pelo Banco Central.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Instituição financeira que atua em território nacional. Além de banco comercial, auxilia a execução da política de crédito para habitação do governo federal, com atribuições fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. A Caixa Econômica Federal também administra, desde 1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Legislação municipal, o código disciplina os procedimentos administrativos e executivos, e as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis em que se situam – sem prejuízo do disposto nas legislações estadual e federal pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.

COHAB - Sigla de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. Companhia de economia mista, constituída em conformidade com a Lei Municipal n.º 6.738, de 16/11/65, responsável pelo desenvolvimento, planejamento e execução de soluções habitacionais em coordenação com órgãos públicos e privados. Seu objetivo é tornar acessível a aquisição ou construção de moradias.

CRONOGRAMA FINANCEIRO - Representação gráfica dos valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.

CRONOGRAMA FÍSICO - Representação gráfica do tempo previsto para a execução de determinada obra.

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Representação gráfica que indica, simultaneamente, o tempo e os valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.

CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL - 1. Tem como finalidade comprovar a inexistência de execução por dividas a repartições federais.

CLÁUSULA RESOLUTÓRIA - 1. Cláusula em que se convenciona que a inexecução da obrigação, por parte de um dos contraentes, determina a rescisão do contrato. É sempre subentendida nos contratos bilaterais.

CONCURSO DE CREDORES - 1. É aquele que os credores por titulo líquido e certo, ou beneficiário de sentença já liquidada, ou que tenha condenado em quantia certa o devedor comum insolvente, propõem contra este, no processo de execução. Devendo a disputa versar sobre o preço de arrematação, remissão ou adjudicação, ou ainda, sobre bens de que é titular, se não houverem sido arrematados, remidos ou adjudicados. Há concurso de credores sempre que o valor das dividas é superior ao dos bens do devedor (C. C., art. 1.554; C.P.C., art. 748). Se o devedor for comerciante, ocorre a sua falência.

EXECUÇÃO JUDICIAL - Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades, sanções e/ou cobranças previstas em contratos

FIANÇA - Ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, um fiador, no caso, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la.

FUNDAÇÃO - Parte de uma estrutura que transmite às camadas subjacentes do solo a carga de uma construção. O responsável por este estágio de obra é um topógrafo, profissional que trabalha com os equipamentos de precisão necessários para a execução da fundação prevista no projeto executivo

FUNDO DE RESERVA - Recursos depositados em uma conta específica do condomínio, que podem ser mobilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, bem como execução de benfeitorias nas partes comuns do condomínio.


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