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Pesquisa do termo: efeito
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PURGAÇÃO - 1. Ato ou efeito de purgar(se); purificação.

REFORMA - Ato ou efeito de reformar, reparar, restaurar, melhorar ou modificar. Obra que implica em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração de uso: área edificada, estrutura, compartimentação vertical, volumetria.

REBAIXAMENTO - 1. Ato ou efeito de rebaixar (-se); rebaixe, rebaixo.

RESERVA - 1. Ato ou efeito de reservar (-se); reservação.

RESOLUÇÃO - 1. Ato ou efeito de resolver(-se).2. Decisão, deliberação.3. Capacidade de resolver, deliberar, decidir; deliberação, decisão.4. Desígnio, intento, tenção, propósito.5. Extinção (de um contrato ou direito).

RESTITUIÇÃO - 1. Ato ou efeito de restituir (-se). 2. Devolução de coisa emprestada, ou que se possui indebitamente, àquele a quem por direito ela pertence.3. Pagamento de dinheiro tomado por empréstimo.4. Reivindicação, recuperação, reintegração, reabilitação.

RESTRIÇÃO - 1. Ato ou efeito de restringir (-se). 2. Condicionante.

SEIXOS - Pequenas pedras arredondadas de forma variável, conforme a procedência. As naturais, colhidas em leitos de rio, ganham seu perfil pelo efeito do movimento das águas, enquanto outras é resultado de processo industrial. Fixos ou soltos, os seixos são muito comuns na composição do paisagismo.

VALOR NOMINAL - Valor expresso em um título, cuja quantia está determinada e certa. O valor nominal não é corrigido para compensar o efeito da inflação. Em um título de crédito, o valor nominal é a quantia que deve ser paga.

VALOR REAL - Valor que tenha sido corrigido para compensar o efeito da inflação (correção monetária). Valor da bem em si, independente de convenção ou arbítrio.

VALOR DA CAUSA - 1. Estimativa em que se computam os elementos de provável apreciação, em dinheiro, e os acessórios da coisa que é objeto do pedido numa ação.2. Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro. Não há mais causas inestimáveis, salvo as relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

VALOR DA CAUSA - 1. Estimativa em que se computam os elementos de provável apreciação, em dinheiro, e os acessórios da coisa que é objeto do pedido numa ação.2. Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro. Não há mais causas inestimáveis, salvo as relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

VALOR VENAL - 1. O que é concernente a venda; o valor normal ou comercial da coisa, para efeito de venda.2 (leg. fisc.) - Valor provável, ou realizável, de um imóvel lançado na repartição arrecadadora competente, de acordo com o preço provado da aquisição ou que lhe foi atribuído por avaliação fiscal.

VALORIZAÇÃO - 1. Ato ou efeito de valorizar, alta artificial no valor comercial.


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