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Pesquisa do termo: divida
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.

AMORTIZAÇÃO - Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações ou parcelas. Ato de amortizar.

ABATER - 1. Descontar, rebater (título de dívida, conta, fatura etc.).

ANTICRESE - 1. (do gr. Anti, contra, e khrésis, empréstimo; fr. antichrèse, it. Anticresi, ingl. Antichresis). Direito real sobre a coisa alheia, constante de contrato, acessório da obrigação principal, em virtude do qual o devedor, ou alguém por ele, entrega certo imóvel ao credor, a quem cabe o direito de perceber os seus frutos e rendimentos, retendo-o até pagar-se do total da divida de que é titular, e dos juros, quando houver, ou apenas destes, conforme for convencionado, se antes o devedor não a satisfizer inteiramente.

BOLSA DE VALORES - 1. Mercado onde se reúnem os comerciantes de um determinado ramo. Local de reunião desses comerciantes. Existem bolsas de mercadorias e de valores. Na bolsa de valores somente os corretores oficiais podem transacionar. Nela São vendidas e compradas ações, apólices e títulos da dívida pública.

CAUÇÃO REAL - 1. Jur. A que se funda em direitos reais de garantia, como hipoteca penhor, anticrese ou depósito em dinheiro, quer em títulos de crédito, quer em títulos da dívida pública.

CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL - 1. Tem como finalidade comprovar a inexistência de execução por dividas a repartições federais.

COMUNHÃO UNIVERSAL - 1. Regime matrimonial em que se tornam comuns, entre os cônjuges, todos os seus bens presentes e futuros, as dívidas passivas, até então pertencentes a cada um deles, e as coisas que posteriormente adquirirem, salvo as exceções impostas por lei (C C., art. 262).

CONCURSO DE CREDORES - 1. É aquele que os credores por titulo líquido e certo, ou beneficiário de sentença já liquidada, ou que tenha condenado em quantia certa o devedor comum insolvente, propõem contra este, no processo de execução. Devendo a disputa versar sobre o preço de arrematação, remissão ou adjudicação, ou ainda, sobre bens de que é titular, se não houverem sido arrematados, remidos ou adjudicados. Há concurso de credores sempre que o valor das dividas é superior ao dos bens do devedor (C. C., art. 1.554; C.P.C., art. 748). Se o devedor for comerciante, ocorre a sua falência.

DESENDIVIDAR - 1. Solver dívida (s) de desobrigar. 2. Dar quitação a. 3. Pagar suas próprias dívidas.

DESOBRIGAR - 1. Desendividar. 2. Isentar, livrar (de obrigação). 3. Cumprir a sua obrigação.

DÍVIDA AMORTIZÁVEL - 1. Aquela que se convencionou amortizar, pagar em prestações.

DÍVIDA ATIVA - 1. Aquela cujo pagamento se tem o direito de exigir.

DÍVIDA CERTA - 1. A de existência comprovada e incontestável.

DÍVIDA COBERTA - 1. A que está garantida por bens patrimoniais do devedor.


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