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Pesquisa do termo: direito
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TRANSMISSÃO - Cada uma das transferências de propriedade, direitos ou obrigações entre pessoas ou por herança.

TESTAMENTO CONJUNTIVO OU DE MÃO COMUM - 1. (dir. ant.) - Era aquele em que, no mesmo ato, duas ou mais pessoas, ou o marido e a mulher faziam disposições em benefício mútuo ou de terceiro. Também se denominava de mão comum. Foi abolido no direito pátrio. Subdividia-se em: a) correspectivo, quando as disposições de um dos testadores, em benefício do outro, ou de terceiro, eram feitas em compensação de disposições idênticas; b) recíproca, quando os cônjuges ou outras pessoas se instituíam mutuamente herdeiros, cabendo a coisa legada àquele que sobrevivesse; c) simultâneo, quando os testadores dispunham conjuntamente em benefício de terceira pessoa.

TITULO DA DIVIDA PÚBLICA - 1. É o título emitido sobre qualquer empréstimo contraído por uma pessoa jurídica de direito público, interna ou externa.

TITULO IRRESOLÚVEL - 1. - Diz-se da qualidade do ato ou contrato que, em virtude de direito adquirido, não pode ser desfeito ou anulado.

TITULO RESOLUVEL - 1. A - Diz-se do direito cuja aquisição depende do implemento da condição a que se acha adstrito.

TUTELA JURÍDICA - 1. Diz-se da assistência e amparo que o Estado, por seus órgãos judiciários, presta à pessoa, ao direito, ao patrimônio e aos interesses privados de cada cidadão.

USUFRUTO - Direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar de bem alheio, os frutos e utilidades que esse bem produz.

USUÁRIO - 1. Aquele que, por direito de uso, frui as utilidades da coisa; pessoa que habitualmente se utiliza. O mesmo que utente, usante.

USUFRUTO NORMAL - 1. Aquele que abrange coisas não fungíveis, embora incorpóreas: as ações, os títulos de crédito, os direitos autorais, etc.

USUFRUTO TEMPORÁRIO - 1. Se o tempo de sua duração é limitado no ato que confere o direito.


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