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Pesquisa do termo: direito
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AVALIAÇÃO - Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento. Processo no qual um perito determina o valor de um bem que irá ser dado para hipoteca.

ABANDONATÁRIO - Jur. 1. Aquele que se apossa de coisa abandonada, ou a ela tem direito. 2. Aquele que recebe direito ou bens renunciados pelo abandonador.

AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPREITADA - 1. Ação que cabe ao dono da obra contra o empreiteiro, ou a este contra aquele, para pedir que seja decretada a nulidade do contrato de empreitada, inquinado de vício ou defeito que o torne nulo de pleno direito.

AÇÃO DE NULIDADE - 1. Aquela pela qual se pede que seja declarado sem efeito um contrato, ou ato jurídico em que se verificaram vícios ou defeitos essenciais, que o tornam nulo de pleno direito (C. C., arts. 145-158).

ALIENABILIDADE - 1. Qualidade jurídica da coisa ou direito que pode ser livremente transferido a outrem, a qualquer título.

ANTICRESE - 1. (do gr. Anti, contra, e khrésis, empréstimo; fr. antichrèse, it. Anticresi, ingl. Antichresis). Direito real sobre a coisa alheia, constante de contrato, acessório da obrigação principal, em virtude do qual o devedor, ou alguém por ele, entrega certo imóvel ao credor, a quem cabe o direito de perceber os seus frutos e rendimentos, retendo-o até pagar-se do total da divida de que é titular, e dos juros, quando houver, ou apenas destes, conforme for convencionado, se antes o devedor não a satisfizer inteiramente.

ARRECADAÇÃO - 1. Ação de reunir, arrolar, descrever e recolher certos bens. 2. (dir. fin.) _ Diz-se do processo pelo qual uma entidade de direito público coleta ou cobra, direta ou indiretamente, por intermédio de seu órgão fiscal, os impostos que lançou a débito dos contribuintes, segundo a sua capacidade contributiva.

AVALIAÇÃO - 1. Ato ou efeito de avaliar (-se). 2. Apreciação, análise. 3. Valor determinado pelos avaliadores. 4. É a determinação técnica do valor de um imóvel ou de um direito sobre o imóvel.

BENS PARTICULARES - 1. Os que constituem o patrimônio das pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras.

CESSIONÁRIO - Pessoa a quem se transferem, por meio de cessão, direitos e/ou obrigações

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço

CONTRATO DE LOCAÇÃO - Contrato, por prazo determinado ou não, que estabelece direitos e obrigações entre locador (dono do bem) e locatário (titular da locação), que em troca da cessão de uso e gozo de um imóvel, se compromete a pagar o valor do aluguel e outras obrigações estabelecidas no contrato. Também chamado de contrato locatício ou contrato de aluguel.

CASAMENTO MORGANÁTICO - 1. (do baixo lat. Morganaticus, do al. Morgen, manhã), que é a união legítima contraída por pessoa de descendência real com outra de condição inferior, a quem ordinariamente não se estendem às prerrogativas e qualidades do seu cônjuge, não perdendo os filhos do casal os títulos nobiliárquicos do pai, ficando, porém, às vezes, privados de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, quando celebrado por ministro de confissão religiosa, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em lugar da direita.

CASAMENTO MORGANÁTICO - 1. (do baixo lat. Morganaticus, do al. Morgen, manhã), que é a união legítima contraída por pessoa de descendência real com outra de condição inferior, a quem ordinariamente não se estendem às prerrogativas e qualidades do seu cônjuge, não perdendo os filhos do casal os títulos nobiliárquicos do pai, ficando, porém, às vezes, privados de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, quando celebrado por ministro de confissão religiosa, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em lugar da direita.

CASAMENTO MORGANÁTICO - 1. (do baixo lat. Morganaticus, do al. Morgen, manhã), que é a união legítima contraída por pessoa de descendência real com outra de condição inferior, a quem ordinariamente não se estendem às prerrogativas e qualidades do seu cônjuge, não perdendo os filhos do casal os títulos nobiliárquicos do pai, ficando, porém, às vezes, privados de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, quando celebrado por ministro de confissão religiosa, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em lugar da direita.


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