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Pesquisa do termo: credito
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FIRMANTE - 1. Diz-se de quem firma ou emite um título de crédito.

GARANTIA PESSOAL OU FIDEJUSSÓRIA - 1. Quando consiste apenas na segurança que alguém individualmente presta, de responder pelo cumprimento da obrigação, na falta do devedor principal: a fiança, o del credere, a caução de títulos de crédito pessoal, o depósito de dinheiro.

OPERAÇÃO - 1. (t. com. e fin.) - Conjunto de meios convencionados ou usuais empregados para atingir um resultado comercial, ou financeiro, com ou sem objetivo de lucro. A operação diz-se: a) real, quando realizada de contado ou à vista, relativamente aos valores adquiridos ou vendidos; b) fictícia, ou contrato diferencial, toda operação especulativa, que pode ser resolvida por diferença de curso, entre o momento da estipulação e o da liquidação; c) a coberto, quando é concluída mediante garantia de valores ou fundos disponíveis em depósito; d) a descoberto, quando o reportado ou o sacador não dispõe de fundos em poder do sacado ou do reportante; e) a termo ou a prazo, a que consiste na compra e venda de mercadorias realizadas na Bolsa, por intermédio de corretores, sob a condição de serem entregues no prazo convencionado no contrato, que também pode ser liquidado por diferença, em qualquer tempo. Não se confunde com a compra e venda a crédito. A operação a termo considera-se: I - firme, quando é feita em espécie; II - a prêmio, quando a comprador se reserva o direito de anular a negociação antes do prazo convencionado, mediante certa indenização, ou prêmio; f) à vista ou a contado, se compreende a negociação de fundos, ou empréstimos imediatamente realizados, o a compra e venda, a dinheiro, d mercadorias ou títulos; g) cambiária ou cambial, quando referente ao meio pelo qual se efetuam pagamentos ou recebimentos sem interferência da moeda, entre pessoas residentes em lugares diversos. É a conversão de um valor monetário em outro, estrangeiro, com o fim de facilitar as operações comercias. O mesmo que compra de cambiais; h) de banco ou bancária, relativamente a todo ato praticado no comércio, bancário; i) de bolsa, toda compra e venda de mercadorias, valores ou fundos públicos, realizada segundo as praxes e cautelas comuns, dentro ou fora do recinto da Bolsa; j) de colocação, quando os negócios são efetivos, realizados a dinheiro de contado ou à vista, ou para pagamento dentro de 24 horas; k) de crédito, quando o operador se obriga a prestação futura, concernente ao objeto do negócio que se funda apenas na confiança que a solvabilidade do devedor inspira; l) de especulação, quando as operações, de caráter fictício, são feitas a prazo ou a termo, dentro do qual é cumprida ou liquidada por diferença. V. Operações a termo e a prazo.

SECURITIZAÇÃO - Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (em inglês, securities) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite “certificados de recebíveis imobiliários” que podem ser comercializados à investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.o 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

SFI - Sigla de Sistema de Financiamento Imobiliário. Criado pela lei federal nº 9.514 de 20/11/1997 como uma alternativa ao Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira Hipotecária. Os recursos do SFI provêm da captação dos próprios bancos e da securitização. Pode ser usado no financiamento de imóveis usados, na planta e em construção, não havendo limite para faixa de crédito. É permitida a utilização do FGTS na quitação total do saldo devedor e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca ou a alienação fiduciária do imóvel

SALDO - 1. Diferença entre o débito e o crédito, nas contas de devedores com credores.2. Diferença entre o ativo e o passivo dum patrimônio.3. Quantia necessária para equilibrar a receita com a despesa.4. Quantia que resta pagar ou receber.

USUFRUTO NORMAL - 1. Aquele que abrange coisas não fungíveis, embora incorpóreas: as ações, os títulos de crédito, os direitos autorais, etc.

VALOR NOMINAL - Valor expresso em um título, cuja quantia está determinada e certa. O valor nominal não é corrigido para compensar o efeito da inflação. Em um título de crédito, o valor nominal é a quantia que deve ser paga.

VALOR EM CONTA - 1. (loc. Com.) - Cláusula que exprime o recebimento de determinada parcela monetária, para ser levada a débito ou a crédito de alguém, na sua contracorrente.

VALOR MOBILIÁRIO - 1. Com. Designação comum aos créditos por dinheiro, ou coisa móvel, ações, obrigações, títulos negociáveis, etc.

VALOR - 1. (econ. Pol.) - Proporção entre uma quantidade que se da e outra que se recebe em troca.2. O que vale uma coisa e o seu equivalente em permuta. Estimação aproximada de um bem econômico. Relação entre a coisa apreciável e a moeda corrente no país, em determinada época.3. Toda coisa representativa de dinheiro: títulos de renda, ações ou obrigações de companhias ou do governo, letras de cambio, duplicatas mercantis, notas promissórias e outros títulos de crédito: valor da compra; valores postos em circulação. O valor diz-se: a) ordinário, ou valor venal, quando o preço é o comum, no momento, para coisa da mesma natureza ou espécie, segundo os usos e costumes do lugar, ou estado do mercado local; b) extraordinário é o valor que por estimação a pessoa dá à coisa própria.


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