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Pesquisa do termo: contrato
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AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.

ALUGUEL - Remuneração paga ao locador em razão de um contrato de locação.

ALUGUEL POR TEMPORADA - Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.

ARRENDAMENTO - Aluguel ou contrato pelo qual alguém cede a outrem, por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível, geralmente imóvel.

AÇÃO ANULATÓRIA - 1. Diz-se daquela que é destinada à extinção de um ato, negócio jurídico ou contrato, tendo o proponente motivo para nulidade previsto em lei, v.g., a incapacidade de uma das partes. (C.C., art. 6. o).

AÇÃO DE NULIDADE DE COMPRA É VENDA - 1. A que compete ao comprador contra o vendedor, ou a este contra aquele, para pleitear a rescisão do contrato de compra e venda eivado de vício ou defeito que o torne radicalmente nulo (C. C., arts. 1.122-1.139).

AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPREITADA - 1. Ação que cabe ao dono da obra contra o empreiteiro, ou a este contra aquele, para pedir que seja decretada a nulidade do contrato de empreitada, inquinado de vício ou defeito que o torne nulo de pleno direito.

AÇÃO DE NULIDADE - 1. Aquela pela qual se pede que seja declarado sem efeito um contrato, ou ato jurídico em que se verificaram vícios ou defeitos essenciais, que o tornam nulo de pleno direito (C. C., arts. 145-158).

AÇÃO DE RESCISÃO DE EMPREITADA - 1. A que o dono da obra pode exercitar contra o empreiteiro, com o objetivo de rescindir o contrato de empreitada, quando se tiver verificado motivo legal ou inadimplemento de condição estipulada (G G, arts. 1.237 a 1.247).

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS - 1. Aquela pela qual o contraente, que deu sinal pela conclusão dum contrato, exige do contraente que o recebeu, e se tenha arrependido do negócio, a sua restituição em dobro (G G, art. 1 .095).

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE POSSE - 1. A que o vendedor da coisa com reserva de domínio intenta contra o comprador que não a pagou, a fim de obter a posse da coisa objeto do contrato. Segue procedimento especial de acordo com os arts 920931 do C. P.C.

ANTICRESE - 1. (do gr. Anti, contra, e khrésis, empréstimo; fr. antichrèse, it. Anticresi, ingl. Antichresis). Direito real sobre a coisa alheia, constante de contrato, acessório da obrigação principal, em virtude do qual o devedor, ou alguém por ele, entrega certo imóvel ao credor, a quem cabe o direito de perceber os seus frutos e rendimentos, retendo-o até pagar-se do total da divida de que é titular, e dos juros, quando houver, ou apenas destes, conforme for convencionado, se antes o devedor não a satisfizer inteiramente.

ARRAS - 1. Sinal em dinheiro, ou qualquer outro valor, que um dos contraentes dá como prova de estar definitivamente concluído o contrato, ou para assegurar o seu cumprimento. Se for constituído de dinheiro, reputa-se principio de paga, e torna obrigatório o contrato, pela presunção de que este realmente se firmara entre as partes. As arras se denominam: a) confirmatórias ou arras propriamente ditas, quando representam uma prestação efetiva, realizada em garantia da conclusão de um contrato; b) penitenciais ("arrha poenitentialis") _ Se há cláusula de arrependimento, caso em que a perda da prestação constitui a pena Tem o caráter de cláusula penal compensatória. Se o arrependido for o que deu o sinal, perdelo-á em proveito da outra parte; se o que o recebeu, restituí-lo-á em dobro. 2. ("arrhae sponsalitiae") (dir. ant.) _ Pensão ou porção de coisas certas, em dinheiro, móveis ou imóveis, que no

ARRENDADO - 1. Que se arrendou; que é objeto de contrato de arrendamento.

ARRENDAMENTO - 1. Contrato pelo qual se cede o uso e fruição de um bem móvel ou imóvel por um preço e tempo determinados. / Ação de arrendar.


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