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AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.

ALUGUEL - Remuneração paga ao locador em razão de um contrato de locação.

ALUGUEL POR TEMPORADA - Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.

ARRENDAMENTO - Aluguel ou contrato pelo qual alguém cede a outrem, por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível, geralmente imóvel.

AÇÃO ANULATÓRIA - 1. Diz-se daquela que é destinada à extinção de um ato, negócio jurídico ou contrato, tendo o proponente motivo para nulidade previsto em lei, v.g., a incapacidade de uma das partes. (C.C., art. 6. o).

AÇÃO DE DESPEJO - 1. A que compete ao proprietário, locador ou locatário de prédio urbano, ou rústico, contra qualquer ocupante a titulo de locação.

AÇÃO DE NULIDADE DE COMPRA É VENDA - 1. A que compete ao comprador contra o vendedor, ou a este contra aquele, para pleitear a rescisão do contrato de compra e venda eivado de vício ou defeito que o torne radicalmente nulo (C. C., arts. 1.122-1.139).

AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPREITADA - 1. Ação que cabe ao dono da obra contra o empreiteiro, ou a este contra aquele, para pedir que seja decretada a nulidade do contrato de empreitada, inquinado de vício ou defeito que o torne nulo de pleno direito.

AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO - 1. A que compete ao doador contra o donatário, ou a este contra aquele, para pedir que, por sentença, seja declarada nula a doação como tal havida, por infringir dispositivo legal.

AÇÃO DE NULIDADE - 1. Aquela pela qual se pede que seja declarado sem efeito um contrato, ou ato jurídico em que se verificaram vícios ou defeitos essenciais, que o tornam nulo de pleno direito (C. C., arts. 145-158).

AÇÃO DE RESCISÃO DE DOAÇÃO - 1. Compete esta ação ao doador ou seus herdeiros, contra o donatário ou seus herdeiros, ou a estes contra aqueles, para pedir que por sentença seja declarada nula a doação feita, de vez que nela ocorra vício ou defeito que a inquine de anulável.

AÇÃO DE RESCISÃO DE EMPREITADA - 1. A que o dono da obra pode exercitar contra o empreiteiro, com o objetivo de rescindir o contrato de empreitada, quando se tiver verificado motivo legal ou inadimplemento de condição estipulada (G G, arts. 1.237 a 1.247).

AÇÃO DE RESGATE DE AFORAMENTO - 1. É a que o enfiteuta propõe contra o aforador, depois de decorrido o prazo de trinta anos, da data da constituição do prazo, para que este seja declarado extinto, mediante o pagamento, por consignação judicial, da importância relativa a vinte pensões anuais, sendo então adjudicado ao autor o domínio direto da coisa sobre a qual tinha o domínio útil (C. C., art. 693).

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS - 1. Aquela pela qual o contraente, que deu sinal pela conclusão dum contrato, exige do contraente que o recebeu, e se tenha arrependido do negócio, a sua restituição em dobro (G G, art. 1 .095).

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE POSSE - 1. A que o vendedor da coisa com reserva de domínio intenta contra o comprador que não a pagou, a fim de obter a posse da coisa objeto do contrato. Segue procedimento especial de acordo com os arts 920931 do C. P.C.


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