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Glossário

 

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ÁREA ÚTIL - Soma das áreas do piso dos compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes. Também conhecida como “área de vassoura”.

ARQUITETURA - Disposição das partes ou elementos de um edifício ou espaço urbano, levando-se em conta critérios como funcionalidade, conforto e estética. Os princípios, normas, materiais e técnicas utilizados para criar o espaço arquitetônico.

ABATER - 1. Descontar, rebater (título de dívida, conta, fatura etc.).

ABATIMENTO - 1. (t. com.) Redução ou desconto efetuado em qualquer conta ou preço, em razão de uso comercial, ou convenção entre as partes; rebate.

AÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE HIPOTECA - 1. Compete ao terceiro, que adquiriu como livre um imóvel hipotecado e o possui durante dez ou vinte anos, a contar da data da transcrição da escritura de aquisição no respectivo Registro, para pedir que por sentença seja declarada a prescrição e autorizado o cancelamento da garantia real (C. C., arts. 177 e 849, n.° VI).

ARRECADAÇÃO DE BENS DO AUSENTE - 1. Recolhimento a que o juiz, ex oficio, ou por aviso da autoridade policial, procede nos bens do ausente, entregando-os ao curador privativo, ou nomeado, e mandando afixar editais em que lhe comunica a arrecadação e o convida a tomar conta dos referidos bens

CHEQUE ESPECIAL - 1. Aquele que tem cobertura máxima de saque previamente estabelecida, ainda que o emitente não tenha em sua conta fundos correspondentes.

CLÁUSULA "CONSTITUTI" - 1. Modo de tradição "sui generis", pelo qual aquele que no momento possuía em seu próprio nome a coisa de que fez venda, ou deu em penhor, passa a possuí-la em nome e por conta do comprador, ou do credor pignoraticio (C.C., arts. 768-788). A tradição legal, entretanto, tratando-se de imóveis, somente se opera depois de transcrito, no respectivo registro, o titulo de aquisição. O mesmo que constituto possessório e cláusula constitutiva. É uma cláusula de estilo, cujo inverso é a tradição brevi manu.

CLÁUSULA DE VALOR EM CONTA - 1. A que exprime que o valor constante de certo ato ou contrato fica debitado à pessoa nele determinada.

CLÁUSULA DE VALOR RECEBIDO - 1. Significa que toda a importância mencionada no documento, ou conta, foi efetivamente entregue ao credor.

CONTA DE CHEGAR - 1. Aquela em que se aumenta ou reduz o valor de certas parcelas com o fim de se obter um total preestabelecido.

CONTABILIDADE - 1. Ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma administração econômica.

CONTA-CORRENTE COM JUROS - 1. Aquela em que os juros se contam reciprocamente, a favor do depositante e do depositário.

CONTA-CORRENTE GARANTIDA - 1. É a conta contratual em que o empréstimo de dinheiro feito por um banco ao seu titular, a prazo certo e juros convencionados, é garantido por caução real ou fidejussória.

DEBITAR - 1. (t. com.) - Ato pelo qual o comerciante inscreve o nome de uma pessoa como devedora de coisa certa e designada, mencionando o valor ou preço desta. Lançar determinada quantia à conta de alguém, sob a rubrica deve. Opõe-se a creditar.


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