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Glossário

 

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ANTICRESE - 1. (do gr. Anti, contra, e khrésis, empréstimo; fr. antichrèse, it. Anticresi, ingl. Antichresis). Direito real sobre a coisa alheia, constante de contrato, acessório da obrigação principal, em virtude do qual o devedor, ou alguém por ele, entrega certo imóvel ao credor, a quem cabe o direito de perceber os seus frutos e rendimentos, retendo-o até pagar-se do total da divida de que é titular, e dos juros, quando houver, ou apenas destes, conforme for convencionado, se antes o devedor não a satisfizer inteiramente.

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - 1. (pactum de compromittendo) - Cláusula, inserta num contrato, mediante a qual as partes se obrigam a submeter à decisão de árbitros as questões a ele relativas. Diz-se de toda cláusula em que há uma obrigação de fazer. 2. (dir. int. Púb.) _ É a que, constante de um tratado, estabelece que contestações, dissídios ou divergências de interpretação entre as partes signatárias do mesmo sejam dirimidas por arbitragem. O mesmo que pacto de contrahendo.

CLÁUSULA DE VALOR EM CONTA - 1. A que exprime que o valor constante de certo ato ou contrato fica debitado à pessoa nele determinada.

DIVIDA LIQUIDA É CERTA - 1. É toda aquela que tem efetiva e atual existência, constante de título escrito onde a sua espécie, quantidade, qualidade ou valor se acha expressamente determinados, não oferecendo dúvidas sobre a sua exatidão: nota promissória, letra de câmbio, letra hipotecária, duplicata mercantil, obrigação ao portador, etc.

PREÇO JUSTO - 1. (loc. Com.) - O que corresponde, real ou aproximadamente, ao valor da coisa. Aquele que é o normal ou corrente no mercado, ou constante das cotações oficiais do lugar do contrato. Preço não contrário à lei.

SAC (2) - Sigla de Sistema de Amortização Constante. Ao contrário do sistema pela Tabela Price (TP), no SAC as prestações iniciais são mais altas, mas as amortizações do saldo devedor são constantes – uma vez que uma parcela fixa da prestação vai abatendo o saldo da dívida, e é sobre ele, cada vez menor, que se aplicam os juros. Isso faz com que o valor pago de juros e as prestações tornem-se decrescentes ao longo do tempo.

SACRE - Sigla de Sistema de Amortização Crescente. Esse tipo de amortização é bem semelhante ao SAC (Sistema de Amortização Constante). Utilizado pela Caixa Econômica Federal e alguns bancos privados, as prestações iniciais são mais altas e decrescem ao longo do tempo. A única diferença em relação ao SAC é que a TR (Taxa Referencial) entra nos cálculos posteriormente, fazendo com que a amortização não seja constante, e sim variáveis.

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - Ver SAC (2).

TABELA PRICE - Tabela para cálculo de prestações de um financiamento, também chamada de Sistema Francês de Amortização. Como em outros sistemas, cada prestação é resultante de duas partes: uma de amortização da dívida principal e outra de juros. O método de cálculo da Tabela Price consiste em manter prestações constantes, sendo que, ao longo do prazo de financiamento, a parte da amortização aumenta, enquanto a participação dos juros decresce.

TABELA PRICE - Tabela para cálculo de prestações de um financiamento, também chamada de Sistema Francês de Amortização. Como em outros sistemas, cada prestação é resultante de duas partes: uma de amortização da dívida principal e outra de juros. O método de cálculo da Tabela Price consiste em manter prestações constantes, sendo que, ao longo do prazo de financiamento, a parte da amortização aumenta, enquanto a participação dos juros decresce.

VALOR REAL - 1. Econ. Valor expresso em moeda de poder de compra constante. Se Expressa dividindo-se o valor nominal pela desvalorização percentual da moeda.


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