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Glossário

 

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Pesquisa do termo: condomino
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ÁREA TOTAL - Somatória da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.

ASSEMBLÉIA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO - Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão presentes representantes da incorporadora e/ou construtora do empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos o síndico, subsíndico e conselheiros do condomínio.

ASSEMBLÉIA GERAL - Reunião de condôminos, com pauta previa-mente estabelecida (também denominada ordem do dia), quando são discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As decisões aprovadas em assembléia tornam-se obrigatórias para todos os proprietários.

CONDÔMINO - Dono juntamente com outrem; co-proprietário. Maneira usual de se referir aos participantes de um condomínio.

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - Contrato social do condomínio, que deve ser aprovado em assembléia por pelo menos 2/3 dos condôminos. Documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos, bem como a forma de utilização das áreas de uso exclusivo e comum, entre outros aspectos.

SERVIÇOS BÁSICOS - Aqueles oferecidos aos condôminos e inclusos na taxa condominial. Exemplos: limpeza das áreas comuns, serviço de portaria, manutenção de elevadores etc.

SERVIÇOS OPCIONAIS - Aqueles oferecidos aos condôminos, não inclusos na taxa condominial, e cobrados apenas quando efetivamente utilizados (sistema pay per use).

SÍNDICO - Morador eleito pelos condôminos para administrar o imóvel e defender os interesses do conjunto de moradores.

TAXA DE CONDOMÍNIO - Despesa que deve ser paga por cada condômino, resultante do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. A taxa é cobrada de cada condômino proporcionalmente à sua quota no imóvel (fração ideal de terreno).


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