imovelavenda
MeuImóvelAVenda
MeuImóvelAVenda
» Minha Seleção
Listar imóveis marcados com estrela.
» Cadastre-se
Comece a publicar seus imóveis gratuitamente.
|
Entrar
Entrar


Informe o email com o qual você criou a sua conta ImóvelAVenda para que nós possamos enviar seus dados com segurança.

Seu email cadastrado:

Glossário

 

 A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   W   V   X   Y   Z 

Pesquisa do termo: condominio
Tamanho da letraPágina 2
A+ | A-(0,112 segundos)

INCORPORADOR (A) - Pessoa física ou jurídica que promove a incorporação imobiliária em sistema de condomínios, podendo comercializar as unidades autônomas antes de estarem prontas – comprometendo-se, por contrato, a entregar os imóveis dentro das condições e prazos determinados.

LEI DE INCORPORAÇÕES - Lei federal n° 4.591, de 1964, que dispõe sobre condomínios em edificações e incorporações imobiliárias.

PULMÃO DE SEGURANÇA - Na arquitetura, utiliza-se o termo para o conjunto de dois portões, geralmente instalados próximos e paralelos, junto ao acesso de pedestres e/ou veículos de um empreendimento. O sistema visa identificação com maior segurança dos funcionários, moradores, visitantes e prestadores de serviços do condomínio, antes deles adentrarem, de fato, à edificação. O primeiro portão é aberto para o pré-acesso, mas a abertura do segundo portão somente é liberada após a identificação do usuário ou visitante, e mediante a permissão de entrada.

SEGURO DE INCÊNDIO - Contrato no qual a seguradora garante uma indenização para os riscos de incêndio, raio ou explosão no imóvel segurado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, trata-se de um seguro obrigatório para condomínios.

TAXA DE CONDOMÍNIO - Despesa que deve ser paga por cada condômino, resultante do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. A taxa é cobrada de cada condômino proporcionalmente à sua quota no imóvel (fração ideal de terreno).


De 16 a 20 de 20 termos
«12
ClipImobiliário
Sindimóveis - RS