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Pesquisa do termo: comunhao
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BENS DO CASAL - 1. O conjunto dos bens dos cônjuges casados pelo regime da comunhão universal. São geridos por lei, pelo marido (C. C., art. 233).

CASAMENTO - 1. (societas nuptiarum ou justae nuptiae) _ Contrato "sui generis", por meio do qual um homem e uma mulher se unem em comunhão de vida e de interesses, com direitos e deveres recíprocos, para constituírem uma família legítima. O mesmo que matrimônio, núpcias, consórcio, conjúgio.

COMUNHÃO UNIVERSAL - 1. Regime matrimonial em que se tornam comuns, entre os cônjuges, todos os seus bens presentes e futuros, as dívidas passivas, até então pertencentes a cada um deles, e as coisas que posteriormente adquirirem, salvo as exceções impostas por lei (C C., art. 262).


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