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Pesquisa do termo: compra
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MONOPÓLIO BILATERAL - 1. Situação de mercado em que existe apenas um único comprador de determinado fator de produção e também um único vendedor desse fator.

OPERAÇÃO - 1. (t. com. e fin.) - Conjunto de meios convencionados ou usuais empregados para atingir um resultado comercial, ou financeiro, com ou sem objetivo de lucro. A operação diz-se: a) real, quando realizada de contado ou à vista, relativamente aos valores adquiridos ou vendidos; b) fictícia, ou contrato diferencial, toda operação especulativa, que pode ser resolvida por diferença de curso, entre o momento da estipulação e o da liquidação; c) a coberto, quando é concluída mediante garantia de valores ou fundos disponíveis em depósito; d) a descoberto, quando o reportado ou o sacador não dispõe de fundos em poder do sacado ou do reportante; e) a termo ou a prazo, a que consiste na compra e venda de mercadorias realizadas na Bolsa, por intermédio de corretores, sob a condição de serem entregues no prazo convencionado no contrato, que também pode ser liquidado por diferença, em qualquer tempo. Não se confunde com a compra e venda a crédito. A operação a termo considera-se: I - firme, quando é feita em espécie; II - a prêmio, quando a comprador se reserva o direito de anular a negociação antes do prazo convencionado, mediante certa indenização, ou prêmio; f) à vista ou a contado, se compreende a negociação de fundos, ou empréstimos imediatamente realizados, o a compra e venda, a dinheiro, d mercadorias ou títulos; g) cambiária ou cambial, quando referente ao meio pelo qual se efetuam pagamentos ou recebimentos sem interferência da moeda, entre pessoas residentes em lugares diversos. É a conversão de um valor monetário em outro, estrangeiro, com o fim de facilitar as operações comercias. O mesmo que compra de cambiais; h) de banco ou bancária, relativamente a todo ato praticado no comércio, bancário; i) de bolsa, toda compra e venda de mercadorias, valores ou fundos públicos, realizada segundo as praxes e cautelas comuns, dentro ou fora do recinto da Bolsa; j) de colocação, quando os negócios são efetivos, realizados a dinheiro de contado ou à vista, ou para pagamento dentro de 24 horas; k) de crédito, quando o operador se obriga a prestação futura, concernente ao objeto do negócio que se funda apenas na confiança que a solvabilidade do devedor inspira; l) de especulação, quando as operações, de caráter fictício, são feitas a prazo ou a termo, dentro do qual é cumprida ou liquidada por diferença. V. Operações a termo e a prazo.

PRÉ-LANÇAMENTO - Fase que precede o lançamento oficial de um projeto imobiliário, sem presença maciça na mídia, divulgado apenas a um público restrito. No prélançamento, a comercialização geralmente ainda não foi iniciada, mas pode-se reservar unidades para compra futura.

RESERVA DE PROPRIEDADE - Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das o

SECOVI - Sigla de Sindicato das Empresas de Compra, venda e Administração de Imóveis.

SFH - Sigla de Sistema Financeiro da Habitação. Criado pela lei federal nº 4.320 de 04/08/1964, o SFH tem como objetivo a captação de recursos a juros baixos (oriundos dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS) para repasse à área habitacional, na forma de financiamento para a produção de imóveis e a compradores da casa própria. Pelas regras do SFH, o imóvel tem que ser para uso próprio do mutuário, sendo permitida a utilização do FGTS para abatimento da dívida; o valor máximo de financiamento é de R$ 150 mil; O candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.

VALOR DE MERCADO - Representa o valor de compra e venda de um determinado imóvel, pela interação de oferta e procura. Valor que decorre das leis de mercado.

VALOR DE MERCADO - 1. Preço vista estabelecido para um bem por um vendedor desejoso de vender (mas não forçado) e pago por um comprador desejoso de comprar (também não coagido), ambos com pleno conhecimento da sua utilidade e condições.

VALOR REAL - 1. Econ. Valor expresso em moeda de poder de compra constante. Se Expressa dividindo-se o valor nominal pela desvalorização percentual da moeda.

VALOR - 1. (econ. Pol.) - Proporção entre uma quantidade que se da e outra que se recebe em troca.2. O que vale uma coisa e o seu equivalente em permuta. Estimação aproximada de um bem econômico. Relação entre a coisa apreciável e a moeda corrente no país, em determinada época.3. Toda coisa representativa de dinheiro: títulos de renda, ações ou obrigações de companhias ou do governo, letras de cambio, duplicatas mercantis, notas promissórias e outros títulos de crédito: valor da compra; valores postos em circulação. O valor diz-se: a) ordinário, ou valor venal, quando o preço é o comum, no momento, para coisa da mesma natureza ou espécie, segundo os usos e costumes do lugar, ou estado do mercado local; b) extraordinário é o valor que por estimação a pessoa dá à coisa própria.

VENDA A ENTREGAR - 1. Aquela em que o vendedor tem prazo para colocar o comprador na posse da coisa vendida.

VENDA É A PRESTAÇÃO - 1. A que é relativa a mercadorias cujo preço o comprador se obriga a pagar, parceladamente, em dinheiro, e em dias certos, a contar da data da tradição.

VENDA RESOLÚVEL - 1. É toda aquela que pode ser anulada, se o comprador não pagar o preço no prazo e nas condições estipuladas, ou se estiver sujeita a pacto resolutivo, comissório, de retrovenda ou de melhor comprador.


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