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Pesquisa do termo: compra
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.

AÇÃO DE NULIDADE DE COMPRA É VENDA - 1. A que compete ao comprador contra o vendedor, ou a este contra aquele, para pleitear a rescisão do contrato de compra e venda eivado de vício ou defeito que o torne radicalmente nulo (C. C., arts. 1.122-1.139).

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE POSSE - 1. A que o vendedor da coisa com reserva de domínio intenta contra o comprador que não a pagou, a fim de obter a posse da coisa objeto do contrato. Segue procedimento especial de acordo com os arts 920931 do C. P.C.

ARREMATAÇÃO - 1. É a compra de quaisquer bens, feita em leilão ou hasta pública.

ARREMATANTE - 1. O que arremata ou compra em leilão ou hasta pública.

BOLSA DE VALORES - 1. Mercado onde se reúnem os comerciantes de um determinado ramo. Local de reunião desses comerciantes. Existem bolsas de mercadorias e de valores. Na bolsa de valores somente os corretores oficiais podem transacionar. Nela São vendidas e compradas ações, apólices e títulos da dívida pública.

CARTA DE CRÉDITO - Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo escolha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor, deve ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Ver contrato de promessa de compra e venda.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA - Contrato em que são pactuadas as condições de compra e venda de um imóvel, por exemplo. Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas.

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no prazo e preço estipulados.

CORREÇÃO MONETÁRIA - Mecanismo para atualizar o valor da moeda e seu poder de compra, com base em índice de inflação apurado no período. A correção monetária visa compensar os efeitos da inflação.

CORRETOR DE IMÓVEIS - Profissional responsável pelo trabalho de aproximação do vendedor e comprador em uma transação imobiliária. Deve estar inscrito no CRECI o corretor habilitado para exercer as funções de intermediador na comercialização de imóveis. Ver consultor imobiliário.

CRÉDITO HABITACIONAL - Empréstimo concedido por instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar um imóvel.

CLÁUSULA "CONSTITUTI" - 1. Modo de tradição "sui generis", pelo qual aquele que no momento possuía em seu próprio nome a coisa de que fez venda, ou deu em penhor, passa a possuí-la em nome e por conta do comprador, ou do credor pignoraticio (C.C., arts. 768-788). A tradição legal, entretanto, tratando-se de imóveis, somente se opera depois de transcrito, no respectivo registro, o titulo de aquisição. O mesmo que constituto possessório e cláusula constitutiva. É uma cláusula de estilo, cujo inverso é a tradição brevi manu.

CLÁUSULA C - 1. Em contratos de compra e venda mercantil, a que estabelecem que o preço inclua o custo da mercadoria, as despesas com o seguro e o frete até o local do destino; cláusula c.a.f. [Sigla: c.i.f. (q. v.).]. 2. Em contratos de compra e venda mercantil, aquela que estipula que o vendedor cobrará o custo da mercadoria e o frete até o local do destino. [Sigla: c.f. (q. v.).]da moeda do Estado em que será cumprida tal obrigação.


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