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Pesquisa do termo: coisa
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USUFRUTO SIMULTÂNEO - 1. O que é constituído em benefício de uma ou mais pessoas, que conjuntamente usam da coisa e lhe percebem os frutos.

UTILIDADE - 1. (ec. pol) - Propriedade que tem a coisa de, no seu uso normal, proporcionar proveito ou comodidade, ou satisfazer a uma das necessidades comuns do homem, sem alteração da sua substancia: a utilidade dos bens usufruídos; o usuário fruirá a utilidade da coisa. É o elemento fundamental ou causa do valor econômico.

VALOR DA CAUSA - 1. Estimativa em que se computam os elementos de provável apreciação, em dinheiro, e os acessórios da coisa que é objeto do pedido numa ação.2. Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro. Não há mais causas inestimáveis, salvo as relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

VALOR DA CAUSA - 1. Estimativa em que se computam os elementos de provável apreciação, em dinheiro, e os acessórios da coisa que é objeto do pedido numa ação.2. Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro. Não há mais causas inestimáveis, salvo as relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

VALOR EM MARCHA - 1. Também denominado valor da coisa feita, ou going value. É o valor adicional atribuído àquele bem já em operação e bem-sucedido em comparação a bens semelhantes ainda não em operação. É a mais-valia da coisa feita.

VALOR MOBILIÁRIO - 1. Com. Designação comum aos créditos por dinheiro, ou coisa móvel, ações, obrigações, títulos negociáveis, etc.

VALOR VENAL - 1. O que é concernente a venda; o valor normal ou comercial da coisa, para efeito de venda.2 (leg. fisc.) - Valor provável, ou realizável, de um imóvel lançado na repartição arrecadadora competente, de acordo com o preço provado da aquisição ou que lhe foi atribuído por avaliação fiscal.

VALOR - 1. (econ. Pol.) - Proporção entre uma quantidade que se da e outra que se recebe em troca.2. O que vale uma coisa e o seu equivalente em permuta. Estimação aproximada de um bem econômico. Relação entre a coisa apreciável e a moeda corrente no país, em determinada época.3. Toda coisa representativa de dinheiro: títulos de renda, ações ou obrigações de companhias ou do governo, letras de cambio, duplicatas mercantis, notas promissórias e outros títulos de crédito: valor da compra; valores postos em circulação. O valor diz-se: a) ordinário, ou valor venal, quando o preço é o comum, no momento, para coisa da mesma natureza ou espécie, segundo os usos e costumes do lugar, ou estado do mercado local; b) extraordinário é o valor que por estimação a pessoa dá à coisa própria.

VENDA A ENTREGAR - 1. Aquela em que o vendedor tem prazo para colocar o comprador na posse da coisa vendida.

VIVERES - 1. Todas as coisas que se destinam à nutrição do homem.


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