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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Legislação municipal, o código disciplina os procedimentos administrativos e executivos, e as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis em que se situam – sem prejuízo do disposto nas legislações estadual e federal pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.

PROCON - Sigla de Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor. Ver também Código de Defesa do Consumidor.

USUFRUTO SUCESSIVO OU REVERSÍVEL - 1. Aquele que se não extingue com a morte do usufrutuário, de vez que é transmissível aos seus herdeiros. Não é admitido no nosso código civil.


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