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Pesquisa do termo: clausula
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COMPRA É VENDA COM CLAUSULA DE MELHOR COMPRADOR - 1. V. Cláusula de melhor comprador.

COMPRA É VENDA COM CLAUSULA DE RETROVENDA - 1. V. Cláusula de retrovenda.COMPRA É VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. 1. (pactum reservati do minii) (com.) _ Compra e venda a crédito, de coisa determinada, cuja posse se transmite desde logo ao comprador, que, entretanto, só lhe adquire a propriedade depois de haver pago ao vendedor todo o preço convencionado, ordinariamente dividido em prestações certas e periódicas. V. Ação de reintegração de posse.

INALIENABILIDADE - 1. Qualidade jurídica da coisa que, por sua própria natureza ou em virtude da lei, de cláusula ou condição expressa ou de disposição testamentária, não pode ser legitimamente transferida do patrimônio de uma pessoa para o de outra, nem submetida a ônus real: os bens públicos, os imóveis dotais, as servidões, o bem de família, os que forem subordinados à cláusula de intransmissibilidade, etc. A inalienabilidade importa em incomunicabilidade, embora esta possa ser estabelecida sem aquela.

TESTAMENTARIO - 1. Concernente ao testamento; que diz respeito ao testamento: disposição testamentária, cláusula testamentária, verba testamentária, tutela testamentária, etc. O encarregado da execução do testamento; testamenteiro. Herdeiro por testamento; legatário.

VALOR EM CAUÇÃO - 1. Cláusula de endosso, que implica penhor de título, como segurança de empréstimo. O mesmo que valor em garantia.

VALOR EM CONTA - 1. (loc. Com.) - Cláusula que exprime o recebimento de determinada parcela monetária, para ser levada a débito ou a crédito de alguém, na sua contracorrente.

VALOR RECEBIDO - 1. Cláusula que se lança num ato escrito, título à ordem, conta, ou endosso, para significar que a soma de dinheiro num deles mencionada já havia sido efetivamente embolsada por quem fez a declaração. Pode ser completada: em espécie, em mercadorias, em conta, e por outras expressões equivalentes.


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