imovelavenda
MeuImóvelAVenda
MeuImóvelAVenda
» Minha Seleção
Listar imóveis marcados com estrela.
» Cadastre-se
Comece a publicar seus imóveis gratuitamente.
|
Entrar
Entrar


Informe o email com o qual você criou a sua conta ImóvelAVenda para que nós possamos enviar seus dados com segurança.

Seu email cadastrado:

Glossário

 

 A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   W   V   X   Y   Z 

Pesquisa do termo: clausula
Tamanho da letraPágina 1
A+ | A-(0,298 segundos)

ARRAS - 1. Sinal em dinheiro, ou qualquer outro valor, que um dos contraentes dá como prova de estar definitivamente concluído o contrato, ou para assegurar o seu cumprimento. Se for constituído de dinheiro, reputa-se principio de paga, e torna obrigatório o contrato, pela presunção de que este realmente se firmara entre as partes. As arras se denominam: a) confirmatórias ou arras propriamente ditas, quando representam uma prestação efetiva, realizada em garantia da conclusão de um contrato; b) penitenciais ("arrha poenitentialis") _ Se há cláusula de arrependimento, caso em que a perda da prestação constitui a pena Tem o caráter de cláusula penal compensatória. Se o arrependido for o que deu o sinal, perdelo-á em proveito da outra parte; se o que o recebeu, restituí-lo-á em dobro. 2. ("arrhae sponsalitiae") (dir. ant.) _ Pensão ou porção de coisas certas, em dinheiro, móveis ou imóveis, que no

AVAL EM PRETO, PLENO OU COMPLETO - 1. Quando designa expressamente a pessoa em favor de quem é dado, por meio da cláusula _ "por aval de".

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço

CONTRATO - Acordo, geralmente escrito, feito entre pessoas físicas e/ou jurídicas, em que cada lado se obriga a cumprir o que está determinado no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei. Caso inclua cláusulas que contrariem leis superiores, serão consideradas nulas (sem validade).

CLÁUSULA "CONSTITUTI" - 1. Modo de tradição "sui generis", pelo qual aquele que no momento possuía em seu próprio nome a coisa de que fez venda, ou deu em penhor, passa a possuí-la em nome e por conta do comprador, ou do credor pignoraticio (C.C., arts. 768-788). A tradição legal, entretanto, tratando-se de imóveis, somente se opera depois de transcrito, no respectivo registro, o titulo de aquisição. O mesmo que constituto possessório e cláusula constitutiva. É uma cláusula de estilo, cujo inverso é a tradição brevi manu.

CLÁUSULA À ORDEM - 1. A que indica títulos transmissíveis por endosso.

CLÁUSULA ACESSÓRIA - 1. Diz-se daquela pela qual, para completar uma convenção ou contrato principal, se estabelecem certas condições não previstas no instrumento original.

CLÁUSULA C - 1. Em contratos de compra e venda mercantil, a que estabelecem que o preço inclua o custo da mercadoria, as despesas com o seguro e o frete até o local do destino; cláusula c.a.f. [Sigla: c.i.f. (q. v.).]. 2. Em contratos de compra e venda mercantil, aquela que estipula que o vendedor cobrará o custo da mercadoria e o frete até o local do destino. [Sigla: c.f. (q. v.).]da moeda do Estado em que será cumprida tal obrigação.

CLAUSULA COMINATÓRIA - 1. É aquela pela qual se convenciona uma pena, ou em que há ameaça de sanção para o estipulante que não cumprir a sua obrigação contratual.

CLAUSULA COMISSÓRIA - 1. ("Lex commissoria") É aquela cuja inobservância quando expressa num contrato, importa na sua nulidade. O mesmo que pacto comissório e cláusula de caducidade.

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - 1. (pactum de compromittendo) - Cláusula, inserta num contrato, mediante a qual as partes se obrigam a submeter à decisão de árbitros as questões a ele relativas. Diz-se de toda cláusula em que há uma obrigação de fazer. 2. (dir. int. Púb.) _ É a que, constante de um tratado, estabelece que contestações, dissídios ou divergências de interpretação entre as partes signatárias do mesmo sejam dirimidas por arbitragem. O mesmo que pacto de contrahendo.

CLÁUSULA CONDICIONAL - 1. Jur. A que subordina o efeito de ato jurídico a evento futuro e incerto.

CLAUSULA DE ADESÃO - 1. (dir. int. Púb.) É a que, inserta num tratado internacional, significa a acessão ou adesão, a ele, de um terceiro Estado, embora não haja participado do convênio. V. Acesso ou adesão.

CLAUSULA DE ADESÃO - 1. (dir. int. Púb.) É a que, inserta num tratado internacional, significa a acessão ou adesão, a ele, de um terceiro Estado, embora não haja participado do convênio. V. Acesso ou adesão.

CLÁUSULA DE CADUCIDADE - 1. O mesmo que cláusula comissória.


De 1 a 15 de 37 termos
123»
ClipImobiliário
Sindimóveis - RS