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Pesquisa do termo: civis
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CASAMENTO MORGANÁTICO - 1. (do baixo lat. Morganaticus, do al. Morgen, manhã), que é a união legítima contraída por pessoa de descendência real com outra de condição inferior, a quem ordinariamente não se estendem às prerrogativas e qualidades do seu cônjuge, não perdendo os filhos do casal os títulos nobiliárquicos do pai, ficando, porém, às vezes, privados de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, quando celebrado por ministro de confissão religiosa, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em lugar da direita.

CASAMENTO MORGANÁTICO - 1. (do baixo lat. Morganaticus, do al. Morgen, manhã), que é a união legítima contraída por pessoa de descendência real com outra de condição inferior, a quem ordinariamente não se estendem às prerrogativas e qualidades do seu cônjuge, não perdendo os filhos do casal os títulos nobiliárquicos do pai, ficando, porém, às vezes, privados de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, quando celebrado por ministro de confissão religiosa, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em lugar da direita.

CASAMENTO MORGANÁTICO - 1. (do baixo lat. Morganaticus, do al. Morgen, manhã), que é a união legítima contraída por pessoa de descendência real com outra de condição inferior, a quem ordinariamente não se estendem às prerrogativas e qualidades do seu cônjuge, não perdendo os filhos do casal os títulos nobiliárquicos do pai, ficando, porém, às vezes, privados de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, quando celebrado por ministro de confissão religiosa, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em lugar da direita.

CASAMENTO PUTATIVO - 1. Os enlaces matrimoniais legítimo, que é contraído de boa-fé pelos nubentes, um dos quais ou ambos ignoravam a existência de impedimento legal entre si, em virtude do que, embora anulável, ou mesmo nulo, é considerado legítimo em relação aos cônjuges, e válido para todos os efeitos civis até que seja anulado (C. C., art. 221). Diz-se também matrimônio rato.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS - 1. Aquele que, depois de habilitados os contraentes, na forma da lei civil, é realizado por ministro da confissão religiosa a que eles pertencem, segundo os ritos da sua igreja, e inscrito no registro civil, dentro do prazo de noventa dias, imediatos à entrega da respectiva certidão aos nubentes.

PESSOA JURÍDICA - 1. Unidade jurídica resultante dum agrupamento humano organizado, estável os fins de utilidade pública ou privada e é completamente distinta dos indivíduos que o compõem, sendo capaz de exercer direitos e contrair obrigações, tais como a união, cada um dos estados ou município (pessoa jurídica de direito público) e as sociedades civis, mercantis, pias, fundações, etc, (pessoas jurídica de direito privado)


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