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Glossário

 

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Pesquisa do termo: cidade
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PUBLICIDADE - 1. É toda e qualquer comunicação transmitida ao publico, a respeito de uma empresa ou de um produto, feita por terceiros, sem ônus e sem controle por parte da empresa referida.

REGISTRO DE IMÓVEIS - Inscrição do documento relativo à propriedade de um imóvel no registro competente, para que o direito de propriedade tenha validade legal. O Registro de Imóveis é o documento em que se realizam todas as mudanças, alterações e extinções dos direitos referentes ao imóvel, com caráter de autenticidade. Em outras palavras, o documento, além de estabelecer o direito de propriedade, arquiva o histórico completo do imóvel. Cartório especial onde são praticados todos os atos relativos à constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos re-ais sobre os imóveis.

RECIPROCIDADE - 1. Qualidade de recíproco; reciprocação.

RESOLUÇÃO - 1. Ato ou efeito de resolver(-se).2. Decisão, deliberação.3. Capacidade de resolver, deliberar, decidir; deliberação, decisão.4. Desígnio, intento, tenção, propósito.5. Extinção (de um contrato ou direito).

RESPONSABILIDADE - 1. Qualidade ou condição de responsável.2. Jur. Capacidade de entendimento ético-jurídico e determinação volitiva adequada, que constitui pressuposto penal necessário da punibilidade.

SEGURO DE INCÊNDIO - Contrato no qual a seguradora garante uma indenização para os riscos de incêndio, raio ou explosão no imóvel segurado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, trata-se de um seguro obrigatório para condomínios.

SEHAB - Sigla de Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, criada pelo decreto lei nº 14.451, de 24/03/77. Responsável pela aprovação dos projetos de construção de edificações da cidade de São Paulo, execução da política habitacional e desenvolvimento urbano – controlando o uso e ocupação do solo e promovendo a preservação da paisagem e do meio ambiente.

TESTEMUNHA - 1. Pessoa que assiste a determinado fato contestado, ou dele tem conhecimento, e é chamada a juízo a fim de depor desinteressadamente sobre o que souber a seu respeito. Aquele que, reconhecidamente idôneo e previamente convocado, se acha presente à conclusão do ato jurídico, para cuja autenticidade e formalidades extrínsecas concorre com a sua assinatura.

VALOR DA CAUSA - 1. Estimativa em que se computam os elementos de provável apreciação, em dinheiro, e os acessórios da coisa que é objeto do pedido numa ação.2. Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro. Não há mais causas inestimáveis, salvo as relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

VALOR DA CAUSA - 1. Estimativa em que se computam os elementos de provável apreciação, em dinheiro, e os acessórios da coisa que é objeto do pedido numa ação.2. Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro. Não há mais causas inestimáveis, salvo as relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

VALOR DE REPOSIÇÃO - 1. Preço vista da unidade nova com a mesma função e capacidade daquela que se pretende avaliar, porém na qual foram introduzidas inovações tecnológicas.


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