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cidade
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ARQUITETO
- Profissional diplomado em Arquitetura, que projeta a
construção
e
reforma
de edificações. Também pode ser
responsável
pelo planejamento de jardins, bairros e
cidades.
AÇÃO ANULATÓRIA
- 1. Diz-se daquela que é destinada à extinção de um ato,
negócio
jurídico
ou contrato, tendo o proponente motivo para
nulidade
previsto em lei, v.g., a
incapacidade
de uma das partes. (C.C., art. 6. o).
ARRECADAÇÃO
- 1. Ação de reunir, arrolar, descrever e recolher certos bens. 2. (dir. fin.) _ Diz-se do processo pelo qual uma
entidade
de
direito
público
coleta ou cobra,
direta
ou indiretamente, por intermédio de seu órgão fiscal, os impostos que lançou a débito dos contribuintes, segundo a sua
capacidade
contributiva.
CERTIDÃO
- Documento expedido por determinado órgão, que
garante
a
veracidade
das informações nele contidas. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa.
CADUCIDADE
- 1. Qualidade ou
estado
de caduco; velhice, caduquez, caduquice.
CIDADE
- 1. Complexo demográfico formado, social e economicamente, por uma importante concentração populacional não agrícola, i. e., dedicada a atividades de caráter mercantil, industrial,
financeiro
e cultural; urbe.2. Os habitantes da
cidade,
em conjunto.
CIDADE-SATÉLITE
- 1.
Cidade
com autonomia administrativa ou sem ela, e cuja vida depende doutra
cidade
mais desenvolvida, mais ou menos próxima.
CLAUSULA COMISSÓRIA
- 1. ("Lex commissoria") É aquela cuja inobservância quando
expressa
num contrato, importa na sua nulidade. O mesmo que pacto comissório e
cláusula
de
caducidade.
CLÁUSULA DE
CADUCIDADE
- 1. O mesmo que
cláusula
comissória.
LOCALIDADE
- 1. Área geográfica onde se situa uma
cidade,
vila, povoação ou estação.
MÚTUO
-
Contrato
de
reciprocidade
pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a outro (mutuário), que deve lhe restituir o que foi emprestado. Os contratos de
financiamento
imobiliário
são um exemplo de mútuo.
MINHA CASA, MINHA VIDA
-
Minha
Casa,
Minha
Vida é um programa do governo federal, em parceria com o Estado, municípios, empresas e movimentos sociais que vai contruir mais de 1 milhão de novas
casas
e apartmentos para população.Isto significa mais famílias realizando o sonho da casa própria, mais
renda
para os trabalhadores e desenvolvimento para todo o Brasil.Se você tem
renda
mensal de até 10 salários mínimos e mora em uma das
cidades
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fundo
de
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NULIDADE
- 1. (dir. civ.) - Vício, defeito, que torna o ato nulo. Ineficácia
total
ou
parcial
do ato
jurídico
a que falta alguma
formalidade
ou solenidade intrínseca ou extrínseca, que lhe é essencial. A
nulidade
pode ser: a) substancial, insanável, insuprível, absoluta, abstrata ou de
pleno
direito, que é de
ordem
pública, consiste no
estado
dum ato em que há vícios intrínsecos ou extrínsecos insupríveis, que impedem tenha ele existência
legal
e produza seus
efeitos
jurídicos, circunstancia que pode ser alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, cumprindo ao juiz decretar de oficio a invalidade completa desse ato, desde que o conheça (C. C., art. 145); A
nulidade
de
pleno
direito
pode ser: I - de forma, ou formal, a que a lei estabelece, no caso de falta de solenidade essencial do ato ou de violação de
norma
de
direito
processual; II - de fundo, quando lhe falta qualquer elemento necessário a sua subsistência
legal
.b) não substancial, acidental, relativa, ou dependente de rescisão, quando resulta de
incapacidade
relativa do
agente
ou de vício da vontade e só pode ser alegada pela parte prejudicada e declarada existente por meio de ação própria. Implica todo ato anulável, ou anulabilidade (por erro, dolo, violência, coação) ou rescindível por simulação ou fraude, e ratificável pelas partes, salvo
direito
de terceiro (C. C., art. 147);c) total, quando
afeta
o ato em todo o seu conteúdo; d) parcial, quando o atinge de modo a não prejudicar uma parte válida, se esta for separável; e) dependente de ação,
nulidade
que somente é declarada em ação
própria
proposta pela parte interessada;f) sanável ou suprível, é a que resulta da inobservância de requisitos legais, que podem ser supridos.2. (dir. jud.) - Vicio ou defeito, por erro ou preterição de forma, ou de normas essenciais, que torna inválida ou inoperante uma relação de
direito
processual. Diz-se: a)
parcial
ou especial, quando atinge um ou mais atos ou termos do processo; b)
geral
ou total, se abrange todo o processado; c) sanável, suprível ou relativa, a que provém de ato anulável, por inobservância da lei, o qual pode ser completado, repetido, retificado ou ratificado no interesse das partes; d) insanável ou insuprível, quando se acha
expressa
na lei ou resulta de ato nulo, por violar uma disposição desta, v. g., a falta de um termo essencial do processo.
PRESCRIÇÃO
- 1. (dir. pen.) - Extinção da
responsabilidade
criminal do acusado, por se achar findo o
prazo
legal
da punição que lhe fora imposta por
sentença
judiciária (prescrição da condenação). Perda do
direito
de punir o delinqüente, por inação do seu titular que não o exercitou dentro do
prazo
que para esse fim a lei lhe facultara (prescrição da ação penal). A
prescrição
diz-se: a) em abstrato, a que se verifica antes de passar em julgado a
sentença
final (C Pen., Arts. 109 e 116);b) em concreto, a que ocorre depois de transitar em julgado a
sentença
condenatória (C Pen., Arts. 110 e 116, § (único).2. (dir. civ. e com.) - Maneira pela qual e sob as condições que a lei estabelece, alguém adquire um
direito
ou se
libera
de uma obrigação em conseqüência da inércia ou negligência do sujeito
ativo
desta ou daquele durante determinado lapso de tempo. Comumente é confundida com a decadência. A
prescrição
diz-se: a) aquisitiva - o modo derivado de aquisição da
coisa
ou de direito, em virtude da
posse
continuada pelo lapso de
tempo
e sob as condições que a lei estabelece. O mesmo que
prescrição
positiva, ou usucapião.b) extintiva - a perda do direito, ou da faculdade de o alegar, por não ter sido utilizado ou exercitado, ou
caducidade
da obrigação não exigida, durante o
espaço
de
tempo
que a lei estabelece sob essa cominação. O mesmo que prescrições libertárias, liberatórias ou negativas.
PROPAGANDA
- 1. É o meio de
publicidade
organizada tecnicamente, de modo a produzir o
efeito
desejado no espirito público, por via falada, escrita ou impressa.PRORROGAR. 1. Alongar, dilatar (um
prazo
estabelecido), protrair.2. Fazer durar além do
prazo
estabelecido; estender, ampliar; prolongar.3. Fazer continuar em exercício; adiar o término de. [Conjug.: v. largar.]Palavra(s) derivada(s): prorrogação(s).
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