imovelavenda
MeuImóvelAVenda
MeuImóvelAVenda
» Minha Seleção
Listar imóveis marcados com estrela.
» Cadastre-se
Comece a publicar seus imóveis gratuitamente.
|
Entrar
Entrar


Informe o email com o qual você criou a sua conta ImóvelAVenda para que nós possamos enviar seus dados com segurança.

Seu email cadastrado:

Glossário

 

 A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   W   V   X   Y   Z 

Pesquisa do termo: certa
Tamanho da letraPágina 1
A+ | A-(0,216 segundos)

ALUGUEL POR TEMPORADA - Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.

ANUALIDADE - 1. Quantia determinada que se paga em data certa e prefixada de cada ano.ANUIDADE. 1. Prestação anual fixa compreendendo amortização e juros de uma soma devida, até seu completo pagamento. 2. Quantia que se paga anualmente a uma instituição. [Cf. mensalidade].

ARRAS - 1. Sinal em dinheiro, ou qualquer outro valor, que um dos contraentes dá como prova de estar definitivamente concluído o contrato, ou para assegurar o seu cumprimento. Se for constituído de dinheiro, reputa-se principio de paga, e torna obrigatório o contrato, pela presunção de que este realmente se firmara entre as partes. As arras se denominam: a) confirmatórias ou arras propriamente ditas, quando representam uma prestação efetiva, realizada em garantia da conclusão de um contrato; b) penitenciais ("arrha poenitentialis") _ Se há cláusula de arrependimento, caso em que a perda da prestação constitui a pena Tem o caráter de cláusula penal compensatória. Se o arrependido for o que deu o sinal, perdelo-á em proveito da outra parte; se o que o recebeu, restituí-lo-á em dobro. 2. ("arrhae sponsalitiae") (dir. ant.) _ Pensão ou porção de coisas certas, em dinheiro, móveis ou imóveis, que no

ARROLAMENTO - 1. Registro ou lista de coisas ou pessoas. 2. (dir. jud. Civ.) _ Forma de inventário não solene, de processo mais rápido e menos oneroso, quando o acervo hereditário é de valor total não excedente a certa importância, ou, nos de valor superior a esta, se as partes forem capazes de transigir e nele convierem em termo judicial, assinado por todas (C.P.C., art. 1031, 1 e II).

CLÁUSULA ACESSÓRIA - 1. Diz-se daquela pela qual, para completar uma convenção ou contrato principal, se estabelecem certas condições não previstas no instrumento original.

CLÁUSULA LIBERATÓRIA - 1. Cláusula em que se convenciona que uma das partes ficará exonerada de responsabilidade, ou encargo, quando ocorram certas e determinadas circunstancias.

COMPRA É VENDA A PRESTAÇÃO - 1. (com.) _ Compra e venda a crédito, cujo preço é dividido em diversas parcelas, que são pagas em épocas sucessivas e certas, segundo o que for convencionado.

COMPRA É VENDA COM CLAUSULA DE RETROVENDA - 1. V. Cláusula de retrovenda.COMPRA É VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. 1. (pactum reservati do minii) (com.) _ Compra e venda a crédito, de coisa determinada, cuja posse se transmite desde logo ao comprador, que, entretanto, só lhe adquire a propriedade depois de haver pago ao vendedor todo o preço convencionado, ordinariamente dividido em prestações certas e periódicas. V. Ação de reintegração de posse.

CONCURSO DE CREDORES - 1. É aquele que os credores por titulo líquido e certo, ou beneficiário de sentença já liquidada, ou que tenha condenado em quantia certa o devedor comum insolvente, propõem contra este, no processo de execução. Devendo a disputa versar sobre o preço de arrematação, remissão ou adjudicação, ou ainda, sobre bens de que é titular, se não houverem sido arrematados, remidos ou adjudicados. Há concurso de credores sempre que o valor das dividas é superior ao dos bens do devedor (C. C., art. 1.554; C.P.C., art. 748). Se o devedor for comerciante, ocorre a sua falência.

CONTA DE CHEGAR - 1. Aquela em que se aumenta ou reduz o valor de certas parcelas com o fim de se obter um total preestabelecido.

DEBITAR - 1. (t. com.) - Ato pelo qual o comerciante inscreve o nome de uma pessoa como devedora de coisa certa e designada, mencionando o valor ou preço desta. Lançar determinada quantia à conta de alguém, sob a rubrica deve. Opõe-se a creditar.

DESPACHANTE - 1. Agente comercial f que, perante as repartições públicas competentes, ou empresas de transportes, incumbe-se de desembaraçar negócios e despachar mercadorias, ou cargas, pagar direitos, ou fretes, etc. Pessoa cujo ofício é requerer, encaminhar e promover o expediente de papéis, zelando pelos interesses das partes junto de certas repartições públicas (recebedorias, polícia, prefeitura, etc.).

DÍVIDA CERTA - 1. A de existência comprovada e incontestável.

DÍVIDA EXIGÍVEL - 1. Aquela cujo pagamento se pode pleitear em juízo. São todas as dívidas certas, líquidas e vencidas, cujo pagamento pode ser reclamado no momento, pelo credor.

DIVIDA LIQUIDA É CERTA - 1. É toda aquela que tem efetiva e atual existência, constante de título escrito onde a sua espécie, quantidade, qualidade ou valor se acha expressamente determinados, não oferecendo dúvidas sobre a sua exatidão: nota promissória, letra de câmbio, letra hipotecária, duplicata mercantil, obrigação ao portador, etc.


De 1 a 15 de 32 termos
123»
ClipImobiliário
Sindimóveis - RS
Real Estate Investment World