imovelavenda
MeuImóvelAVenda
MeuImóvelAVenda
» Minha Seleção
Listar imóveis marcados com estrela.
» Cadastre-se
Comece a publicar seus imóveis gratuitamente.
|
Entrar
Entrar


Informe o email com o qual você criou a sua conta ImóvelAVenda para que nós possamos enviar seus dados com segurança.

Seu email cadastrado:

Glossário

 

 A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   W   V   X   Y   Z 

Pesquisa do termo: causa
Tamanho da letraPágina 1
A+ | A-(1,685 segundos)

CAUSA MORTIS - (cauza mórtiç) - Jur. 1. Diz-se da causa determinante da morte de alguém. 2. Diz-se do imposto pago sobre a importância líquida da herança ou legado.

CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE - 1. Estipulação acessória dum contrato, em virtude da qual a parte que deveria indenizar, por inadimplemento eventual da obrigação, com anuência expressa da outra parte se exime, antecipadamente, de responder por quaisquer danos não intencionais que lhe possa causar. O mesmo que cláusula de não indenizar.

CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE - 1. Estipulação acessória dum contrato, em virtude da qual a parte que deveria indenizar, por inadimplemento eventual da obrigação, com anuência expressa da outra parte se exime, antecipadamente, de responder por quaisquer danos não intencionais que lhe possa causar. O mesmo que cláusula de não indenizar.

CONTRATO CANCELATÓRIO - 1. O mesmo que distrato.CONTRATO CAUSAL. 1. É aquele em que é indicado o motivo ou causa do vinculo obrigacional.

GANHO DE CAUSA - 1. Vitória em pleito judicial.

HERANÇA LEGITIMA OU INTESTADA - 1. Aquela cujo domínio e posse, com a abertura da sucessão, se transmite aos herdeiros do causante, não por testamento, mas de acordo com a vocação legal, e em obediência aos graus de parentesco daqueles com este.

JURO DE MORA - Juro cobrado como forma de indenização por causa da mora, ou seja, pelo atraso no pagamento de determinada dívida. São cobrados por dia de atraso, às vezes independentemente de outro percentual fixo de multa.

JURO SIMPLES - 1. O juro não capitalizado, ou que se calcula apenas sobre o capital aplicado;JURO. 1. Rendimento fixo ou prêmio periódico que resulta do empréstimo de capital monetário, ou produzido por qualquer outra causa.

POSTERGAR - 1. Deixar para trás, preterir, desprezar; pôr em atraso: postergar a causa, postergar direitos, etc.preço convencionado, o uso e gozo de bens imóveis, ou considerados imóveis, e de certos móveis: prédios rústicos ou urbanos, estradas de ferro, navios, aviões, minas, pedreiras, automóveis, caminhões, etc. Diz-se ordinariamente da locação de terras por determinado prazo, mediante o pagamento periódico ou adiantado da renda estipulada, em dinheiro, ou frutos naturais. O preço do arrendamento. O instrumento do contrato. É considerado arrendamento a enfiteuse por tempo limitado. Ao arrendamento de prédio urbano dá-se a denominação particular de locação ou aluguel.

UTILIDADE - 1. (ec. pol) - Propriedade que tem a coisa de, no seu uso normal, proporcionar proveito ou comodidade, ou satisfazer a uma das necessidades comuns do homem, sem alteração da sua substancia: a utilidade dos bens usufruídos; o usuário fruirá a utilidade da coisa. É o elemento fundamental ou causa do valor econômico.

VALOR DA CAUSA - 1. Estimativa em que se computam os elementos de provável apreciação, em dinheiro, e os acessórios da coisa que é objeto do pedido numa ação.2. Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro. Não há mais causas inestimáveis, salvo as relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

VALOR DA CAUSA - 1. Estimativa em que se computam os elementos de provável apreciação, em dinheiro, e os acessórios da coisa que é objeto do pedido numa ação.2. Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro. Não há mais causas inestimáveis, salvo as relativas ao estado e à capacidade das pessoas.


De 1 a 12 de 12 termos
1
ClipImobiliário
Sindimóveis - RS