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Pesquisa do termo: caducidade
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CADUCIDADE - 1. Qualidade ou estado de caduco; velhice, caduquez, caduquice.

CLAUSULA COMISSÓRIA - 1. ("Lex commissoria") É aquela cuja inobservância quando expressa num contrato, importa na sua nulidade. O mesmo que pacto comissório e cláusula de caducidade.

CLÁUSULA DE CADUCIDADE - 1. O mesmo que cláusula comissória.

PRESCRIÇÃO - 1. (dir. pen.) - Extinção da responsabilidade criminal do acusado, por se achar findo o prazo legal da punição que lhe fora imposta por sentença judiciária (prescrição da condenação). Perda do direito de punir o delinqüente, por inação do seu titular que não o exercitou dentro do prazo que para esse fim a lei lhe facultara (prescrição da ação penal). A prescrição diz-se: a) em abstrato, a que se verifica antes de passar em julgado a sentença final (C Pen., Arts. 109 e 116);b) em concreto, a que ocorre depois de transitar em julgado a sentença condenatória (C Pen., Arts. 110 e 116, § (único).2. (dir. civ. e com.) - Maneira pela qual e sob as condições que a lei estabelece, alguém adquire um direito ou se libera de uma obrigação em conseqüência da inércia ou negligência do sujeito ativo desta ou daquele durante determinado lapso de tempo. Comumente é confundida com a decadência. A prescrição diz-se: a) aquisitiva - o modo derivado de aquisição da coisa ou de direito, em virtude da posse continuada pelo lapso de tempo e sob as condições que a lei estabelece. O mesmo que prescrição positiva, ou usucapião.b) extintiva - a perda do direito, ou da faculdade de o alegar, por não ter sido utilizado ou exercitado, ou caducidade da obrigação não exigida, durante o espaço de tempo que a lei estabelece sob essa cominação. O mesmo que prescrições libertárias, liberatórias ou negativas.


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