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Pesquisa do termo: autonoma
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ÁREA COMUM - Área compartilhada por todos os proprietários das unidades autônomas de um condomínio. Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.

ÁREA TOTAL - Somatória da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.

AVAL - 1. (dir. camb.) _ Abono ou garantia plena e autônoma que uma pessoa presta a favor de qualquer obrigado ou coobrigado num título cambial. Consiste na sua assinatura no verso ou no anverso da cédula. Não se confunde com fiança, que é uma obrigação acessória.

FRAÇÃO IDEAL - Coeficiente ou percentual de participação no terreno relativo à unidade autônoma.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - Ato ou efeito de incorporar ou empreender um projeto imobiliário. Conjunto de atividades através das quais é possível uma empresa ou pessoa física construir uma edificação, promovendo a alienação total ou parcial das unidades autônomas que a compõem.Processo que permite a comercialização legal de uma edificação que ainda está na planta ou em fase de construção.

INCORPORADOR (A) - Pessoa física ou jurídica que promove a incorporação imobiliária em sistema de condomínios, podendo comercializar as unidades autônomas antes de estarem prontas – comprometendo-se, por contrato, a entregar os imóveis dentro das condições e prazos determinados.

MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO - Documento jurídico que detalha o objeto da incorporação, com definição das áreas de uso privativo e comum, especificação dos acabamentos da edificação – conforme modelo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) etc. Por exigência legal, antes de comercializar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente.

UNIDADE AUTÔNOMA - Parte de uma edificação (residencial ou não) vinculada a uma fração ideal de terreno, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum.


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