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Glossário

 

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ADMINISTRADORA CONDOMINIAL - Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.

ÁREA PRIVATIVA - Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, delimitada pela superfície externa das paredes.

AVALIAÇÃO - Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento. Processo no qual um perito determina o valor de um bem que irá ser dado para hipoteca.

ALTERAÇÃO DE LIMITES - 1. (dir. pen.)-Crime de usurpação, que consiste na supressão ou deslocação de tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para o agente apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia (Cód. Pen. Art. 161).

ANÚNCIO COOPERATIVO - 1. Propag. Anúncio que, promovendo as vendas de um produto de determinada marca, tem o seu custeio financiado cooperativamente pelo fabricante do produto e pela loja ou cadeia de lojas onde é vendido.

ARRECADAÇÃO DE BENS DO AUSENTE - 1. Recolhimento a que o juiz, ex oficio, ou por aviso da autoridade policial, procede nos bens do ausente, entregando-os ao curador privativo, ou nomeado, e mandando afixar editais em que lhe comunica a arrecadação e o convida a tomar conta dos referidos bens

ASSEMBLÉIA DE CREDORES - 1. (dir. fal.) _ Reunião de credores do falido, previamente convocados para deliberarem, sob a presidência do juiz e com a presença do síndico, quanto à realização do ativo, desde que não contrarie as disposições da lei nem se oponha aos atos já praticados pelo síndico no desempenho normal de suas funções.

AVALES CUMULATIVOS - 1. Avales simultâneos.

AVALES SIMULTÂNEOS - 1. Os que se fazem na mesma ocasião, em preto, em favos de um mesmo obrigado ou coobrigado; avales cumulativos.

AVALIATÓRIO - 1. Relativo à avaliação; estimatório.

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Legislação municipal, o código disciplina os procedimentos administrativos e executivos, e as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis em que se situam – sem prejuízo do disposto nas legislações estadual e federal pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.

CONSULTOR IMOBILIÁRIO - Profissional da área de vendas do segmento imobiliário que detém conhecimento suficiente para desenvolver um relacionamento pró-ativo com os clientes. Além da exigência de ser corretor de imóveis credenciado, é necessário que o consultor imobiliário tenha uma visão global do mercado.

CASA - 1. Edifício de um ou poucos andares, destinado, geralmente, a habitação; morada, vivenda, moradia, residência, habitação. [Aum.: casão, casarão, casaréu; dim.: casinha, casita, casucha, casebre, casinhola, casinholo, casinhota, casinhoto, podendo as cinco últimas formas ter caráter depreciativo.] 2. Cada uma das divisões de uma habitação; dependência, quarto, sala. 3. Local destinado a reuniões ou até à moradia de certos grupos de pessoas.Estabelecimento firma, empresa.

CASAMENTO IN EXTREMIS VITAE - 1. O mesmo que casamento nuncupativo. V. nova Lei de Reg. Público

CASAMENTO NUNCUPATÍVO - 1. O que é celebrado por qualquer pessoa, na presença de seis testemunhas, que não sejam parentes dos nubentes em linha reta ou colateral em segundo grau, quando um deles, entre os quais não existe impedimento legal, se encontre em iminente risco de vida, e ao respectivo juiz se torne impossível presidir ao ato. O mesmo que casamento inarticulo mortis ou in extremis vitae.


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