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Pesquisa do termo: assembleia
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ASSEMBLÉIA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO - Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão presentes representantes da incorporadora e/ou construtora do empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos o síndico, subsíndico e conselheiros do condomínio.

ASSEMBLÉIA GERAL - Reunião de condôminos, com pauta previa-mente estabelecida (também denominada ordem do dia), quando são discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As decisões aprovadas em assembléia tornam-se obrigatórias para todos os proprietários.

ATA - Registro escrito dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião ou assembléia.

ASSEMBLÉIA DE CREDORES - 1. (dir. fal.) _ Reunião de credores do falido, previamente convocados para deliberarem, sob a presidência do juiz e com a presença do síndico, quanto à realização do ativo, desde que não contrarie as disposições da lei nem se oponha aos atos já praticados pelo síndico no desempenho normal de suas funções.

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - Contrato social do condomínio, que deve ser aprovado em assembléia por pelo menos 2/3 dos condôminos. Documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos, bem como a forma de utilização das áreas de uso exclusivo e comum, entre outros aspectos.

ENTREGA - Ato de se entregar aos compradores das unidades de determinado empreendimento as suas respectivas áreas privativas e comuns. Para formalizar a entrega, nesta fase geralmente também se realiza a assembléia de instalação de condomínio.

QUORUM - Quantidade mínima obrigatória de membros presentes, ou formalmente representados, para que uma assembléia possa deliberar e tomar decisões válidas.

QUORUM - 1. Número mínimo de membros presentes, necessários para que uma assembléia possa funcionar ou deliberar regulamente.


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