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Pesquisa do termo: anticrese
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ANTICRESE - 1. (do gr. Anti, contra, e khrésis, empréstimo; fr. antichrèse, it. Anticresi, ingl. Antichresis). Direito real sobre a coisa alheia, constante de contrato, acessório da obrigação principal, em virtude do qual o devedor, ou alguém por ele, entrega certo imóvel ao credor, a quem cabe o direito de perceber os seus frutos e rendimentos, retendo-o até pagar-se do total da divida de que é titular, e dos juros, quando houver, ou apenas destes, conforme for convencionado, se antes o devedor não a satisfizer inteiramente.

CAUÇÃO REAL - 1. Jur. A que se funda em direitos reais de garantia, como hipoteca penhor, anticrese ou depósito em dinheiro, quer em títulos de crédito, quer em títulos da dívida pública.

GARANTIA REAL - 1. Quando, fundada em direito desta natureza, resulta de penhor, anticrese, ou hipoteca, que vincula a coisa ao cumprimento da obrigação.


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