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Glossário

 

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Pesquisa do termo: aliena
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.

AÇÃO DE LAUDÊMIO - 1. Compete ao senhorio direto, para, no caso de venda ou dação em pagamento do imóvel aforado, reclamar do alienante deste a satisfação do laudêmio devido (C. C., art. 686).

ALIENABILIDADE - 1. Qualidade jurídica da coisa ou direito que pode ser livremente transferido a outrem, a qualquer título.

ALIENANTE - 1. Que ou quem aliena a propriedade transfere o domínio.

COISAS FORA DO COMÉRCIO - 1. As insuscetíveis de apropriação e as legalmente inalienáveis. Ex.: O ar, o bem de família.

DISPONIBILIDADE - 1. (dir. civ.) _ Estado ou condição normal dos bens que alguém pode alienar livremente, por não se acharem sujeitos a encargos. Faculdade de dispor.

IMÓVEL ALIENADO - Ver hipoteca e alienação fiduciária

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - Ato ou efeito de incorporar ou empreender um projeto imobiliário. Conjunto de atividades através das quais é possível uma empresa ou pessoa física construir uma edificação, promovendo a alienação total ou parcial das unidades autônomas que a compõem.Processo que permite a comercialização legal de uma edificação que ainda está na planta ou em fase de construção.

INALIENABILIDADE - 1. Qualidade jurídica da coisa que, por sua própria natureza ou em virtude da lei, de cláusula ou condição expressa ou de disposição testamentária, não pode ser legitimamente transferida do patrimônio de uma pessoa para o de outra, nem submetida a ônus real: os bens públicos, os imóveis dotais, as servidões, o bem de família, os que forem subordinados à cláusula de intransmissibilidade, etc. A inalienabilidade importa em incomunicabilidade, embora esta possa ser estabelecida sem aquela.

LAUDÊMIO - 1. Remuneração ou taxa que o enfiteuta alienante paga ao senhorio direto da coisa aforada, como compensação pela sua renúncia ao direito de opção na transferência do domínio útil, ou de consolidar, na sua pessoa, a propriedade plena.

RESERVA DE PROPRIEDADE - Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das o

SFI - Sigla de Sistema de Financiamento Imobiliário. Criado pela lei federal nº 9.514 de 20/11/1997 como uma alternativa ao Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira Hipotecária. Os recursos do SFI provêm da captação dos próprios bancos e da securitização. Pode ser usado no financiamento de imóveis usados, na planta e em construção, não havendo limite para faixa de crédito. É permitida a utilização do FGTS na quitação total do saldo devedor e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca ou a alienação fiduciária do imóvel


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