imovelavenda
MeuImóvelAVenda
MeuImóvelAVenda
» Minha Seleção
Listar imóveis marcados com estrela.
» Cadastre-se
Comece a publicar seus imóveis gratuitamente.
|
Entrar
Entrar


Informe o email com o qual você criou a sua conta ImóvelAVenda para que nós possamos enviar seus dados com segurança.

Seu email cadastrado:

Glossário

 

 A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   W   V   X   Y   Z 

Pesquisa do termo: aceita
Tamanho da letraPágina 1
A+ | A-(0,094 segundos)

ACEITAÇÃO EXPRESSA - 1. Quando a manifestação da vontade do aceitante se opera por ato escrito, por palavras, ou sinais inequívocos.

CLAUSULA DE ESTILO - 1. Diz-se de toda aquela que é geral e invariavelmente admitida e tacitamente aceita nos contratos da mesma natureza: a cláusula constituti, a de juros, nos empréstimos bancários, etc

COMPRA É VENDA POR CORRESPONDÊNCIA - 1. A que se realiza mediante oferta por escrito de uma das partes, vendedora ou compradora, e aceitação, pela mesma forma, da outra que se encontra ausente. V. Policitação.

CONTRATO POR CORRESPONDÊNCIA - 1. É aquele que se realiza entre duas pessoas interessadas num negócio, mas distanciadas uma da outra, o qual somente se reputa concluído no momento em que o proponente recebe do policitado a resposta de que aceita a sua oferta. Pode ser efetuado por via epistolar, telegráficas, telefônicas, fonográficas ou radiofônicas (C. C., art. 1.086). V. Contrato entre ausentes. Torna-se perfeito e acabado desde que a aceitação é expedida, salvo se: a) antes dela, ou com ela, chegar ao proponente à retratação do aceitante; b) o proponente se houver comprometido a esperar a resposta; c) ela não chegar no prazo convencionado. (C. C., art. 1.086; Cód. Com., art. 137) _ V. Teoria da expedição.

DEFERIR - 1. Anuir a (o que se pede ou requer); atender. 2. Outorgar, conferir, conceder. 3. Atender, condescender, anuir. 4. Estar de acordo; concordar, aceitar. [Irreg. Conjug.: v. aderir. Cf. diferir.] Palavra(s) derivada(s): deferível (Adj. 2 g.)

FIADOR - Aquele que presta fiança. Quem abona alguém, responsabilizando-se pelo cumprimento de obrigações do abonado. O credor não está obrigado a aceitar o fiador indicado se este não for pessoa idônea, domiciliada no município onde vá prestar fiança ou não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação.


De 1 a 6 de 6 termos
1
ClipImobiliário
Sindimóveis - RS
Real Estate Investment World