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Glossário

 

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SAC (1) - Sigla de Serviço de Atendimento ao Consumidor. Funciona como canal de comunicação entre a empresa e seus clientes. Atende sugestões e/ou reclamações dos consumidores e dinamiza o fluxo interno dessas informações.

SAC (2) - Sigla de Sistema de Amortização Constante. Ao contrário do sistema pela Tabela Price (TP), no SAC as prestações iniciais são mais altas, mas as amortizações do saldo devedor são constantes – uma vez que uma parcela fixa da prestação vai abatendo o saldo da dívida, e é sobre ele, cada vez menor, que se aplicam os juros. Isso faz com que o valor pago de juros e as prestações tornem-se decrescentes ao longo do tempo.

SACRE - Sigla de Sistema de Amortização Crescente. Esse tipo de amortização é bem semelhante ao SAC (Sistema de Amortização Constante). Utilizado pela Caixa Econômica Federal e alguns bancos privados, as prestações iniciais são mais altas e decrescem ao longo do tempo. A única diferença em relação ao SAC é que a TR (Taxa Referencial) entra nos cálculos posteriormente, fazendo com que a amortização não seja constante, e sim variáveis.

SALDO DEVEDOR - Valor restante para a quitação total de um bem móvel ou imóvel. Nos financiamentos imobiliários, o saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com a taxa de juros e o índice estipulado em contrato.

SALDO RESIDUAL - É o valor que resta (a mais ou a menos) de uma dívida, quando vencido o prazo contratado.

SALUBRIDADE - Condição que uma edificação deve proporcionar a fim de garantir a saúde de seus ocupantes, por meios adequados de ventilação, iluminação, conforto e manutenção.

SECOVI - Sigla de Sindicato das Empresas de Compra, venda e Administração de Imóveis.

SECURITIZAÇÃO - Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (em inglês, securities) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite “certificados de recebíveis imobiliários” que podem ser comercializados à investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.o 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

SEGURO DE INCÊNDIO - Contrato no qual a seguradora garante uma indenização para os riscos de incêndio, raio ou explosão no imóvel segurado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, trata-se de um seguro obrigatório para condomínios.

SEGURO-FIANÇA - Uma das formas de garantia em contratos de locação. Produto oferecido por uma seguradora. Substitui o fiador, garantindo ao locador o pagamento de aluguéis e encargos em caso de inadimplência do locatário. Também chamado de seguro fiança locatícia

SEHAB - Sigla de Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, criada pelo decreto lei nº 14.451, de 24/03/77. Responsável pela aprovação dos projetos de construção de edificações da cidade de São Paulo, execução da política habitacional e desenvolvimento urbano – controlando o uso e ocupação do solo e promovendo a preservação da paisagem e do meio ambiente.

SEIXOS - Pequenas pedras arredondadas de forma variável, conforme a procedência. As naturais, colhidas em leitos de rio, ganham seu perfil pelo efeito do movimento das águas, enquanto outras é resultado de processo industrial. Fixos ou soltos, os seixos são muito comuns na composição do paisagismo.

SERVIÇOS BÁSICOS - Aqueles oferecidos aos condôminos e inclusos na taxa condominial. Exemplos: limpeza das áreas comuns, serviço de portaria, manutenção de elevadores etc.

SERVIÇOS OPCIONAIS - Aqueles oferecidos aos condôminos, não inclusos na taxa condominial, e cobrados apenas quando efetivamente utilizados (sistema pay per use).

SFH - Sigla de Sistema Financeiro da Habitação. Criado pela lei federal nº 4.320 de 04/08/1964, o SFH tem como objetivo a captação de recursos a juros baixos (oriundos dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS) para repasse à área habitacional, na forma de financiamento para a produção de imóveis e a compradores da casa própria. Pelas regras do SFH, o imóvel tem que ser para uso próprio do mutuário, sendo permitida a utilização do FGTS para abatimento da dívida; o valor máximo de financiamento é de R$ 150 mil; O candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.


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