imovelavenda
MeuImóvelAVenda
MeuImóvelAVenda
» Minha Seleção
Listar imóveis marcados com estrela.
» Cadastre-se
Comece a publicar seus imóveis gratuitamente.
|
Entrar
Entrar


Informe o email com o qual você criou a sua conta ImóvelAVenda para que nós possamos enviar seus dados com segurança.

Seu email cadastrado:

Glossário

 

 A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   W   V   X   Y   Z 

P
Tamanho da letraPágina 5
A+ | A-(0,250 segundos)

POSTERGAR - 1. Deixar para trás, preterir, desprezar; pôr em atraso: postergar a causa, postergar direitos, etc.preço convencionado, o uso e gozo de bens imóveis, ou considerados imóveis, e de certos móveis: prédios rústicos ou urbanos, estradas de ferro, navios, aviões, minas, pedreiras, automóveis, caminhões, etc. Diz-se ordinariamente da locação de terras por determinado prazo, mediante o pagamento periódico ou adiantado da renda estipulada, em dinheiro, ou frutos naturais. O preço do arrendamento. O instrumento do contrato. É considerado arrendamento a enfiteuse por tempo limitado. Ao arrendamento de prédio urbano dá-se a denominação particular de locação ou aluguel.

PREÇO JUSTO - 1. (loc. Com.) - O que corresponde, real ou aproximadamente, ao valor da coisa. Aquele que é o normal ou corrente no mercado, ou constante das cotações oficiais do lugar do contrato. Preço não contrário à lei.

PRESCRIÇÃO - 1. (dir. pen.) - Extinção da responsabilidade criminal do acusado, por se achar findo o prazo legal da punição que lhe fora imposta por sentença judiciária (prescrição da condenação). Perda do direito de punir o delinqüente, por inação do seu titular que não o exercitou dentro do prazo que para esse fim a lei lhe facultara (prescrição da ação penal). A prescrição diz-se: a) em abstrato, a que se verifica antes de passar em julgado a sentença final (C Pen., Arts. 109 e 116);b) em concreto, a que ocorre depois de transitar em julgado a sentença condenatória (C Pen., Arts. 110 e 116, § (único).2. (dir. civ. e com.) - Maneira pela qual e sob as condições que a lei estabelece, alguém adquire um direito ou se libera de uma obrigação em conseqüência da inércia ou negligência do sujeito ativo desta ou daquele durante determinado lapso de tempo. Comumente é confundida com a decadência. A prescrição diz-se: a) aquisitiva - o modo derivado de aquisição da coisa ou de direito, em virtude da posse continuada pelo lapso de tempo e sob as condições que a lei estabelece. O mesmo que prescrição positiva, ou usucapião.b) extintiva - a perda do direito, ou da faculdade de o alegar, por não ter sido utilizado ou exercitado, ou caducidade da obrigação não exigida, durante o espaço de tempo que a lei estabelece sob essa cominação. O mesmo que prescrições libertárias, liberatórias ou negativas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - 1. Ato pelo qual todo aquele que age em nome e por conta de outrem, ou lhe gere os negócios, perante este ou em juízo, justifica e demonstra documentadamente o resultado da sua administração.

PRESTAÇÃO - 1. Ato de dar, conceder, dispensar: prestação de alimentos, de fiança, de caução, de dinheiro, de socorro, etc.2. Objeto ou conteúdo da obrigação, por meio do qual se realiza o pagamento ou cumprimento desta. A prestação pode compreender fato, abstenção, omissão, comissão, bem como coisas ou uma soma certa de dinheiro. Diz-se: a) negativa, ou de não fazer, aquela pela qual o indivíduo se obriga a abster-se da prática de certo ato; b) positiva a de dar ou fazer alguma coisa certa ou incerta; c) principal, a que abrange toda a coisa que é objeto da obrigação; d) acessória, a que compreende os frutos, rendas ou juros da coisa principal; e) determinada, quando indica, caracteriza ou individual o seu objeto quanto à natureza, qualidade, quantidade ou valor: um automóvel Ford tipo sedan, modelo 1955, motor n.° 23.684.387, seis cilindros, força de 105 H.P.; f) indeterminada, quando a coisa não é apresentada como certa e distinta, nem indicada de modo a diferenciá-la de outra pelo. gênero ou espécie; ou quando não se prefixa o lugar, a época da prestação, etc.

PRESTADOR - 1. O que empresta ou dá por empréstimo: prestador de dinheiro a juros.2. O que realiza a prestação.

PRESUMIDO - 1. Jur. Em que há presunção; admitido como certo e verdadeiro por presunção.2. Aquele que tem presunção ou vaidade.

PREVALECER - 1. Ter mais valor; levar vantagem; preponderar, predominar.2. Ter primazia ou prioridade.3. Dar bons resultados; vingar.4. Vencer em juízo; ser acolhido.5. Levar vantagem; preponderar.6. Revoltar-se, levantar-se, insurgir-se.7. Tirar partido; valer-se, aproveitar-se, utilizar-se. Palavra(s) derivada(s): prevalecente (Adj. 2 g.)

PROFUNDIDADE EQUIVALENTE - 1. É o resultado numérico da divisão da área de um lote pela sua frente efetiva.

PROFUNDIDADE - 1. Distância vertical, em relação ao volume entre as bordas e o fundo de uma objeto.2. Dimensão vertical considerada de cima para baixo.3. P. ext. Grandeza ou intensidade extraordinária.4. Sugestão de um espaço em três dimensões numa representação em perspectiva. [Sin. ger.: profundez, profundeza, profundura.]

PROPAGANDA - 1. É o meio de publicidade organizada tecnicamente, de modo a produzir o efeito desejado no espirito público, por via falada, escrita ou impressa.PRORROGAR. 1. Alongar, dilatar (um prazo estabelecido), protrair.2. Fazer durar além do prazo estabelecido; estender, ampliar; prolongar.3. Fazer continuar em exercício; adiar o término de. [Conjug.: v. largar.]Palavra(s) derivada(s): prorrogação(s).

PROTESTO - 1. (dir. camb.) - Ato público e solene pelo qual o portador prova a recusa de aceite, ou de pagamento da cambial, e manifesta a sua vontade de conservar o direito regressivo sobre todos os obrigados. 2. Meio especial e judicial de interromper a prescrição do tútulo cambial.3. (dir. fal.) - Ato extrajudicial pelo qual o portador de uma obrigação liquida e certa prova que não foi ela satisfeita pelo devedor no dia do vencimento.

PUBLICIDADE - 1. É toda e qualquer comunicação transmitida ao publico, a respeito de uma empresa ou de um produto, feita por terceiros, sem ônus e sem controle por parte da empresa referida.

PURGAÇÃO - 1. Ato ou efeito de purgar(se); purificação.


De 61 a 74 de 74 termos
«12345
Vista
ClipImobiliário