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Glossário

 

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OBRA - Realização de trabalho em terreno ou imóvel, desde seu início até sua conclusão, cujo resultado implique na alteração de seu estado físico anterior.

OBRA COMPLEMENTAR - Edificação secundária ou parte da edificação que, funcionalmente, complementa o imóvel, como portarias e passagens cobertas.

OBRA COMPLEMENTAR - Edificação secundária ou parte da edificação que, funcionalmente, complementa o imóvel, como portarias e passagens cobertas.

OPÇÃO DE PLANTA - Planta que difere em um ou mais aspectos da planta básica das unidades de determinado empreendimento. A área privativa é a mesma, mas o tipo, disposição e tamanho dos ambientes podem variar conforme a opção de planta. O objetivo é que o cliente escolha a alternativa que mais se adequa a suas necessidades e estilo de vida.

ORDEM DE DESPEJO - Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.

ORDEM DE DESPEJO - Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.

OFICIAL DE JUSTIÇA - 1. Funcionário incumbido de cumprir as determinações judiciais (citações, notificações, intimações, arrestos, penhoras, etc.); oficial de diligências.

OPE CONTRACTUS - 1. (lat.) - Por força do contrato.

OPE JURIS - 1. (lat.) - Por força ou por efeito do direito.

OPE LEGIS - 1. (lat.) - Por força, por efeito da lei, em virtude da lei: prorrogação da locação ope legis.

OPEN MARKET - 1. (ingl. Mercado Aberto) - Constitui o conjunto de operações realizadas com títulos de emissão do governo, normalmente de curto prazo. É utilizado como instrumento de política monetária, Através destas operações as autoridades monetárias procuram manter o controle dos meios de pagamento do Sistema Econômico. No Brasil as referidas operações se efetuam por intermédio das Letras do Tesouro Nacional (L.T.N.).

OPERAÇÃO - 1. (t. com. e fin.) - Conjunto de meios convencionados ou usuais empregados para atingir um resultado comercial, ou financeiro, com ou sem objetivo de lucro. A operação diz-se: a) real, quando realizada de contado ou à vista, relativamente aos valores adquiridos ou vendidos; b) fictícia, ou contrato diferencial, toda operação especulativa, que pode ser resolvida por diferença de curso, entre o momento da estipulação e o da liquidação; c) a coberto, quando é concluída mediante garantia de valores ou fundos disponíveis em depósito; d) a descoberto, quando o reportado ou o sacador não dispõe de fundos em poder do sacado ou do reportante; e) a termo ou a prazo, a que consiste na compra e venda de mercadorias realizadas na Bolsa, por intermédio de corretores, sob a condição de serem entregues no prazo convencionado no contrato, que também pode ser liquidado por diferença, em qualquer tempo. Não se confunde com a compra e venda a crédito. A operação a termo considera-se: I - firme, quando é feita em espécie; II - a prêmio, quando a comprador se reserva o direito de anular a negociação antes do prazo convencionado, mediante certa indenização, ou prêmio; f) à vista ou a contado, se compreende a negociação de fundos, ou empréstimos imediatamente realizados, o a compra e venda, a dinheiro, d mercadorias ou títulos; g) cambiária ou cambial, quando referente ao meio pelo qual se efetuam pagamentos ou recebimentos sem interferência da moeda, entre pessoas residentes em lugares diversos. É a conversão de um valor monetário em outro, estrangeiro, com o fim de facilitar as operações comercias. O mesmo que compra de cambiais; h) de banco ou bancária, relativamente a todo ato praticado no comércio, bancário; i) de bolsa, toda compra e venda de mercadorias, valores ou fundos públicos, realizada segundo as praxes e cautelas comuns, dentro ou fora do recinto da Bolsa; j) de colocação, quando os negócios são efetivos, realizados a dinheiro de contado ou à vista, ou para pagamento dentro de 24 horas; k) de crédito, quando o operador se obriga a prestação futura, concernente ao objeto do negócio que se funda apenas na confiança que a solvabilidade do devedor inspira; l) de especulação, quando as operações, de caráter fictício, são feitas a prazo ou a termo, dentro do qual é cumprida ou liquidada por diferença. V. Operações a termo e a prazo.

OUTORGAR - 1. Dar, consentir, estabelecer, ou aprovar por escritura pública. Conferir, conceder, acordar por meio de contrato: outorgar poderes para.

OXIDAÇÃO - 1. Ferrugem. Processo em que se perde o brilho pelo efeito do ar ou por processos industriais.


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