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Glossário

 

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HABITE-SE - Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a habitabilidade da mesma. O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado, e também se atende a vários requisitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, entre outras).

HECTARE - Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²).

HIPOTECA - 1. Sujeição de bens imóveis e outros ao pagamento de determinada dívida, sem que se transfira ao credor a posse do bem em questão. Em caso de inadimplência, o credor de hipoteca pode ter preferência no direito de promover a venda judicial do bem hipotecado.2. Dívida resultante dessa sujeição

HABITACIONAIS - 1. Que se refere á habitação.

HABITAR - 1. Ocupar como residência; residir, morar, viver em.2. Tornar habitado; ocupar, povoar. V. t. c.3. Estar domiciliado; residir, morar, viver.4. Estar; permanecer. [Pres. ind.: habito, habitas, habita, etc. Cf. abitar, abita, e hábito.]

HABITE-SE - 1. Documento emitido pela prefeitura do município com a aprovação final de uma obra.

HARDWARE - 1. O equipamento físico do computador e os dispositivos a ele diretamente relacionados. [V. software.]

HERANÇA LEGITIMA OU INTESTADA - 1. Aquela cujo domínio e posse, com a abertura da sucessão, se transmite aos herdeiros do causante, não por testamento, mas de acordo com a vocação legal, e em obediência aos graus de parentesco daqueles com este.

HERANÇA TESTAMENTÁRIA - 1. É a que se transmite aos instituídos por ato de última vontade do testador, em testamento válido ou codicilo. Não poderá exceder da metade dos bens do disponente, se ele tiver descendentes ou ascendentes sucessíveis.

HERANÇA VACANTE OU VAGA - 1. A herança jacente, quando, praticadas todas as diligências legais, não se apresentarem os legítimos herdeiros, em virtude do que, os bens passam à Fazenda Pública.

HERDEIRO LEGÍTIMO, OU COLATERAL - 1. É todo aquele a quem a lei atribui essa qualidade, até o 6.° grau de parentesco com o defunto. Pode ser simplesmente legítimo, ou necessário.

HERDEIRO PRESUNTIVO - 1. O que se acha em grau de parentesco mais próximo do sucedendo, de quem presumivelmente vai herdar; a pessoa que em vida de outra pessoa tem direito à sua sucessão.

HERDEIRO RESERVATÓRIO - 1. Os herdeiros necessários, a quem a lei reserva a legitima; o mesmo que herdeiro forcado, ou legitimário.

HERDEIRO TESTAMENTÁRIO - 1. O que é instituído sucessor a titulo singular, por disposição de última vontade do testador; legatário.

HERDEIRO UNIVERSAL - 1. O sucessor legitimo do defunto, em todos os seus bens, direitos e obrigações.


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