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Tragédia do Rio: Secovi-SP orienta síndicos sobre obras em condomínios

"Responsável civil e criminalmente pelo que acontece no condomínio, síndico deve ser oficialmente comunicado por condôminos sobre obras realizadas no interior das unidades que possam afetar a estrutura ou as instalações."


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03/02/2012

Postado por Davi Ribeiro Dorneles

Tragédia do Rio: Secovi-SP orienta síndicos sobre obras em condomínios
A recente tragédia que ocorreu na cidade do Rio de Janeiro e entristeceu toda a Nação – o desmoronamento de edifícios no centro da capital fluminense -, colocou a todos em estado de atenção quanto à segurança dos condomínios.

No sentido de orientar síndicos e profissionais do setor imobiliário, e em face de notícias (hipóteses) de que o acidente foi motivado por obras estruturais realizadas sem atender as medidas técnicas e legais exigidas, a vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) alerta para providências indispensáveis no sentido de evitar que tais fatos se repitam:

1. Os proprietários de unidades residenciais ou comerciais devem informar com antecedência a realização de obras significativas – remoção de paredes, aberturas e outras que possam impactar o edifício;

2. Os respectivos proprietários se obrigam a fornecer previamente ao síndico declaração assinada pelo engenheiro e/ou responsável técnico, na qual conste que a referida obra não altera e/ou afeta a estrutura e as instalações (hidráulicas e elétricas) da edificação, acompanhada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida;

3. O documento também deve atestar que as obras estão de acordo com as legislações municipais, o que confere respaldo ao síndico e garante a segurança da edificação;

4. Caso se detecte no condomínio a realização de obras sem que as medidas acima tenham sido obedecidas, cabe ao síndico denunciar o fato à Prefeitura ou à Subprefeitura local, a fim de que sejam identificadas quaisquer intervenções que possam ser consideradas ilícitas ou irregulares, colocando em risco a integridade e a segurança do condomínio.

Existe legislação adequada e suficiente para que os condôminos modifiquem a planta interna das unidades. Falamos, aqui, de alterações significativas, que não se confundem com ações de ordem ‘cosmética’, como pintura ou troca de piso.

Em casos extremos, o condomínio poderá propor ação de denunciação de obra nova, a fim de suspender ou mesmo demolir obras irregulares, por meio de obtenção de liminares. O síndico é fundamental para garantir a segurança de todos, devendo acompanhar a rotina do condomínio, apoiado por informações de zeladores e funcionários
, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato.

Fonte: Portal VGV
Atualização: Sexta, 3 de fevereiro de 2012 - 10:57:54



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