SÃO PAULO - Foi publicada, na edição desta quarta-feira (28) do DOU (Diário Oficial da União), a MP (Medida Provisória) 497 que, entre outras coisas, diminui a alíquota total dos imóveis que fazem parte do PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida) e eleva o valor das propriedades com benefícios fiscais.
De acordo com o texto da Medida, até 31 de dezembro de 2014, a empresa contratada para construir unidades habitacionais de até R$ 75 mil fica autorizada a efetuar o pagamento unificado de tributos, equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. Alíquota anterior era de 6%, para imóveis de até R$ 60 mil.
Impostos De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, conforme publicado pela Agência Brasil, os impostos envolvidos na desoneração são: Pis/Cofins, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o Imposto de Renda.
No geral, a isenção de impostos e contribuições federais - que envolve ainda o setor de autopeças, cuja carga tributária gira em torno de 40% nas importações e será reduzida gradualmente para zero; o fomento de atividades de pesquisa tecnológicas; a ampliação, reforma e modernização de estádios; entre outros - resultará numa redução de, aproximadamente, R$ 132 milhões na arrecadação deste ano.
Por: Gladys Ferraz Magalhães InfoMoney
Atualização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010 - 22:41:57