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Prefeitura de SP sanciona lei que permite alvará provisório de até quatro anos


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20/12/2011

Postado por Roger Wolff

Prefeitura de SP sanciona lei que permite alvará provisório de até quatro anos
SÃO PAULO - O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou nesta terça-feira (20) decreto que regulamenta a lei que trata sobre o auto de funcionamento condicionado. Com isso, todos os empresários que não conseguem regularizar sua atividade comercial, por estar trabalhando em imóvel irregular, terão até quatro anos para resolver a situação.

A medida é válida para imóveis com até 1.500 metros quadrados de área total e que não estejam com a documentação em ordem. O auto de licença de funcionamento condicionado é um documento com validade de dois anos, renovável por igual período, que permite ao dono do imóvel funcionar normalmente enquanto, nesse período, regulariza a situação com a prefeitura.

Após a pendência ser regularizada, a administração municipal vai expedir o auto de licença de funcionamento, desde que o interessado já tenha apresentado todos os documentos necessários.

Para o prefeito, a iniciativa é importante, porque milhares de empresários que estavam em condições irregulares terão tempo para solucionar seus problemas. Kassab afirmou ainda que o sistema de licenciamento municipal será completamente informatizado e deverá ser integrado com o sistema do estado paulista.

Quem pode ter o documento
A lei determinou que devem requerer o auto de licença de funcionamento condicionado os responsáveis por atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços.

Já as edificações localizadas em áreas contaminadas ou de preservação ambiental, que tenham invadido logradouro ou terreno público ou que sejam alvo de ação judicial promovida pelo município não podem obter o documento.

Como conseguir
A requisição do auto de licença de funcionamento condicionado deve ser feita na subprefeitura onde está localizado o imóvel, a qual tem até 60 dias para analisar e expedir a licença. Vale destacar que apenas o protocolo de pedido não garante a regularização do imóvel. O documento deve ser fixado em lugar visível ao público.

A perda do auto de licença de funcionamento condicionado leva à interdição do estabelecimento. Caso a fiscalização constate o uso indevido do sistema eletrônico de licenciamento ou a apresentação de informações inverídicas ou inexatas no pedido do documento, a multa será de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, além de acarretar a invalidação do documento.

Por: Karla Santana Mamona / InfoMoney
Atualização: Terça, 20 de dezembro de 2011 - 20:04:57



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