
SÃO PAULO - Os edifícios residenciais que possuem elevador poderão ser obrigados a dispor de cadeira de rodas, independentemente do número de andares.
Caso a norma não seja cumprida, o infrator terá de pagar multa no valor de R$ 500. Se ela não for paga, o valor será duplicado, até que a irregularidade seja corrigida.
Essas regras estão previstas no Projeto de Lei 380/09, de autoria do vereador Domingos Dissei (DEM), que foi aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Sâo Paulo, na quarta-feira (3).
Aprovações A Comissão analisou outros 11 projetos de lei, sendo que destes, aprovou nove e concedeu vistas a outros dois, segundo Câmara Municipal de São Paulo.
Mais 14 requerimentos foram aprovados. Entre esses, 11 de autoria do vereador Aurélio Miguel (PR), dois do vereador Donato (PT) e um do vereador Milton Leite (DEM).
Por: Equipe InfoMoney InfoMoney
| Atualização: Sexta-feira, 5 de Março de 2010 - 18:22:01 |
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